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STJ vai julgar ao de propina de R$ 2 milhes de dono de frigorfico a Silval

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A juíza Alethea Assunção Santos, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, determinou o envio dos autos de uma ação relativa a um esquema de propina envolvendo o ex-governador Silval Barbosa para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão se deu por conta de por conta de um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que apontou que o foro privilegiado deve ser mantido em apurações relativas a crimes cometidos no exercício da função, mesmo após o final do mandato.

Além do ex-governador Silval Barbosa, também são réus no processo o irmão dele, Antônio da Cunha Barbosa Filho, o ex-secretário de Estado de Fazenda (Sefaz), Marcel de Cursi, o procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o “Chico Lima”, o ex-chefe da Casa Civil, Pedro Jamil Nadaf e o empresário do frigorífico Frialto, Milton Bellincanta. A ação apurou a atuação de Milton Bellincanta que tentou fazer “gestões” junto ao então secretário da Sefaz, Marcel de Cursi.

O motivo era a portaria 297/2010/Sefaz, diretriz tributária que estabelecia que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido pela administração pública de determinado segmento seria “rateado” pelos contribuintes deste setor. Bellincanta reclamou que a portaria, quando estava em vigor, aumentava a alíquota de arrecadação do ICMS da Frialto, subindo o valor do imposto de 1,73% para 3,5%, o que inviabilizaria o planejamento do frigorífico.

Segundo o empresário, que firmou acordo de colaboração premiada, a portaria foi uma forma do próprio Governo, representado pelo ex-secretário de Fazenda, “pressionar” a organização para o pagamento de propina. O empresário, então, propôs uma ação judicial questionando os efeitos da portaria sobre seu negócio, que segundo ele, fariam com que tivesse que recolher R$ 22 milhões em ICMS.

Três anos depois, em 2014, quando o processo ainda tramitava no Poder Judiciário, Milton Bellincanta também tentou reverter a situação diretamente com o governador Silval Barbosa, a quem revelou ter uma relação próxima em seu acordo de colaboração premiada. Silval Barbosa mandou que o ex-chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf, encontrasse uma “solução” para o caso. Este, por sua vez, delegou a tarefa a Chico Lima.

A ideia da organização criminosa era “forjar” um acordo com a Frialto para que a ação judicial fosse interrompida e que o percentual de incidência do ICMS também fosse reduzido. Inicialmente, a denúncia aponta que Silval Barbosa chegou a exigir R$ 8 milhões da organização privada.

O empresário, por sua vez, queixou-se de que o valor era muito alto. Ambos chegaram a um consenso, estabelecendo que a propina seria de R$ 5,6 milhões.

Desse valor, entretanto, “apenas” R$ 1,9 milhão chegou a ser pago em razão dos representantes do Governo do Estado não “honrarem” o acordo. O não pagamento do restante da propina, no entanto, trouxe consequências ao empresário.

Num “encontro” em Sinop, nas dependências da Frialto, o ex-governador teria feito uma ameaça, dizendo que tinha feito “a parte dele”, e advertiu Milton Bellincanta dizendo: “isso não vai ficar bom pra você caso não realize o pagamento do que você me deve”. Na decisão, a magistrada apontou que o STF consolidou o entendimento de que a competência para o processamento e julgamento de crimes praticados por detentores de mandato eletivo em razão das funções exercidas permanece sob a jurisdição do tribunal competente para o cargo ocupado à época dos fatos, mesmo que o mandato já tenha sido extinto.

Como a ação penal investiga o suposto cometimento de crimes por Silval Barbosa, então governador de Mato Grosso, compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar o processo. Por conta disso, o magistrado determinou o encaminhamento dos autos para a Corte, para que julgue os réus.

“No presente caso, verifica-se que o acusado, à época dos fatos delineados na denúncia, ocupava o cargo de Governador do Estado de Mato Grosso, o que lhe confere foro privilegiado perante o STJ e que os fatos sob apuração apresentam conexão direta com as suas atribuições institucionais. A competência originária do Superior Tribunal de Justiça, portanto, deve ser reconhecida, evitando-se a perpetuação de uma tramitação processual em instância incompetente, o que poderia gerar nulidades e comprometer a validade dos atos praticados. Diante do exposto, declaro a incompetência deste Juízo e declino de minha competência jurisdicional para conhecer, processar e julgar a presente ação penal e, por consequência, determino a remessa ao Superior Tribunal de Justiça”, diz a decisão.





Fonte: Folhamax

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