POLÍTICA
Prefeito sanciona lei que permite notificação eletrônica de terrenos baldios e obras irregulares
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, sancionou na noite desta quarta-feira (7), no Salão Nobre da Prefeitura, o Projeto de Lei Complementar nº 8875/2025, de autoria do Executivo, que regulamenta a notificação eletrônica de proprietários de terrenos baldios e obras irregulares na capital. A secretária de Ordem Pública, Juliana Palhares, participou do ato de sanção da nova legislação, que marca mais um passo rumo à digitalização da gestão urbana.
A nova norma, aprovada por unanimidade na Câmara Municipal, passa a integrar o sistema do Domicílio Eletrônico Fiscal do Cidadão Cuiabano (DEC-Fiscal) e permitirá ao município notificar os responsáveis por imóveis em situação irregular diretamente por meio digital, eliminando a necessidade de entregas físicas de notificações.
“Estamos modernizando a forma de fiscalizar e comunicar. Isso significa agilidade, economia e, principalmente, mais eficácia no combate a problemas que impactam diretamente a saúde pública, como os focos do mosquito da dengue. É uma ferramenta que salva vidas”, declarou o prefeito Abilio durante a solenidade.
A medida segue os princípios da Lei Federal nº 14.129/2021, a chamada Lei do Governo Digital, e fortalece a fiscalização urbana e ambiental. O objetivo da Prefeitura é iniciar a implantação do sistema ainda neste semestre, priorizando regiões com maior número de denúncias de abandono, acúmulo de lixo e mato alto.
Para a secretária Juliana Palhares, o uso da tecnologia na gestão pública representa um avanço necessário. “Vamos otimizar o trabalho dos fiscais e garantir mais efetividade na resposta às demandas da população. É uma modernização que beneficia toda a cidade”, afirmou.
A iniciativa faz parte do pacote de ações da gestão Abilio voltadas à prevenção da dengue e outras arboviroses, reforçando o compromisso com uma Cuiabá mais saudável, sustentável e inteligente.
#PraCegoVer
A imagem mostra o prefeito ao lado da secretária Juliana Palhares apresentando a lei impressa com a sanção municipal.
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