POLÍTICA

Desembargadora suspende cobrança de ICMs retroativo da energia solar em Mato Grosso

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A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concedeu liminar suspendendo a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia solar, que vinha sendo feita pela secretaria estadual de Fazenda e pela concessionária de energia aos consumidores com micro ou minigeração de energia solar no período de setembro de 2017 a março de 2021.

Ela determinou a suspensão da cobrança retroativa do imposto, bem como de processos judiciais ou administrativos relacionados à matéria, proibiu novas autuações, notificações ou cobranças baseadas em manifestação técnica da Sefaz, até julgamento do mérito da ação. A desembargadora considera que a cobrança retroativa do ICMS afronta preceitos fundamentais da Constituição Estadual e que não há fato gerador do imposto, uma vez que não ocorre operação de circulação jurídica de mercadoria, mas sim um empréstimo gratuito de energia à concessionária.

A liminar foi ajuizada pela Assembleia Legislativa. O presidente Max Russi avaliou que “representa uma vitória concreta para milhares de consumidores que investiram em energia limpa e estavam sendo penalizados injustamente. A Assembleia Legislativa cumpriu seu papel de defender o cidadão, garantindo segurança jurídica e respeito aos princípios constitucionais. Essa conquista é fruto do trabalho conjunto da Mesa Diretora, da Comissão de Defesa do Consumidor e da atuação firme do deputado Faissal”, que preside a comissão.

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Fonte: Só Notícias

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