JUDICIARIO

Justiça homologa acordo e ex-assessora investigada por esquema de desvio na ALMT se livra de ação

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Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso homologou um Acordo de Não Persecução Penal firmado entre o Ministério Público Estadual (MP-MT) e Ana Paula Ferrari Aguiar, ex-assessora da Assembleia Legislativa, no âmbito da Operação Ventríloquo, que apura o desvio de cerca de R$ 9,5 milhões dos cofres públicos.

A decisão é da juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que reconheceu a validade do acordo proposto pelo MP-MT após constatar que foram observadas a legalidade, a voluntariedade da ré e a regularidade do procedimento.

Ana Paula é apontada como uma das envolvidas no esquema que teria operado desvios milionários por meio de contratos fraudulentos e repasses ilícitos. Ela era acusada de lavagem de dinheiro por ter permitido a movimentação de R$ 95 mil em sua conta bancária, supostamente em benefício de um ex-deputado estadual.

Com o acordo, a ex-servidora se comprometeu a pagar R$ 20 mil em quatro parcelas, valor que será destinado a uma instituição social. Deste montante, R$ 15 mil correspondem ao ressarcimento ao erário e R$ 5 mil são referentes a multa civil.

Além da reparação financeira, Ana Paula também terá de cumprir medidas restritivas, como a apresentação mensal à Justiça e a suspensão de seus direitos políticos por oito anos. Durante esse período, ela estará impedida de disputar eleições ou firmar contratos com entes públicos nas esferas municipal, estadual ou federal.

A Operação Ventríloquo foi deflagrada pelo Gaeco em 2015 e revelou um esquema de corrupção que envolvia empréstimos fraudulentos e pagamentos indevidos com dinheiro da Assembleia Legislativa. Entre os denunciados estão os ex-deputados José Riva, Mauro Savi, Gilmar Fabris e Romoaldo Junior (falecido em março de 2024), além de ex-servidores e advogados.

Segundo o Ministério Público, parte dos recursos desviados teria sido usada para quitar dívidas de campanha eleitoral. Riva, mesmo afastado da presidência do Legislativo por decisão judicial, continuava a exercer influência sobre as decisões administrativas da Casa, agindo como “presidente de fato”.



Fonte: O Documento

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