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STF rejeita pedido de deputado para anular nomeação de desembargador em Mato Grosso

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Conteúdo/ODOC – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou uma reclamação apresentada pelo deputado federal Emanuel Pinheiro Neto, o Emanuelzinho (MDB), que tentava anular a nomeação do ex-procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz, ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do estado (TJMT).

A decisão de Fux teve como base o entendimento de que o parlamentar estaria buscando defender direitos de terceiros, algo que não é permitido pelo Código de Processo Civil. O ministro destacou que não houve manifestação dos supostos prejudicados pelo processo de escolha e lembrou que “ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio”.

Emanuelzinho questionava a formação da lista sêxtupla elaborada pela Procuradoria-Geral de Justiça e pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que foi encaminhada ao TJMT para escolha do novo desembargador. Segundo o deputado, a composição da lista desrespeitou princípios constitucionais e administrativos, favorecendo alguns nomes previamente escolhidos.

Conforme apontado na reclamação, apenas quatro nomes teriam sido incluídos na lista, o que, segundo o parlamentar, teria impedido a participação de outros membros do MPMT no processo. Emanuelzinho alegou que houve desigualdade de tratamento entre os candidatos e pediu a anulação tanto da nomeação de Deosdete Cruz quanto da própria lista.

O pedido já havia sido arquivado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). No STF, além de questionar o mérito da nomeação, Emanuelzinho pediu a suspeição da conselheira Cíntia Menezes Brunetta, que participou do processo.

Ao rejeitar a ação, Fux também argumentou que o tipo de pedido feito exigiria reanálise de provas, o que não é permitido por meio de uma reclamação ao Supremo. O ministro ainda observou que a controvérsia apresentada não se enquadra nos termos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.588, que trata do quinto constitucional.

Fonte: O Documento

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