JUDICIARIO
STF reconhece insanidade mental e livra mato-grossense de condenação
Conteúdo/ODOC – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a inimputabilidade do mato-grossense Jean de Brito da Silvam, preso durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
Na decisão, publicada nesta sexta-feira (7), Moraes apontou que Jean possui transtorno do espectro autista e deficiência intelectual moderada, o que o torna incapaz de compreender a gravidade de seus atos.
Morador de Juara, Jean foi acusado de crimes como associação criminosa armada, golpe de Estado e dano ao patrimônio público.
Em setembro de 2023, a defesa pediu a abertura de um incidente de insanidade mental, argumentando que as condições de Jean comprometem sua compreensão sobre a ilicitude de seus atos.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) concordou com a realização do exame, e, com o resultado do laudo, em fevereiro de 2024, opinou pela absolvição imprópria de Jean, reconhecendo sua inimputabilidade.
Na decisão, Moraes destacou que, apesar de Jean ter contribuído para os crimes, ele deveria ser absolvido de forma imprópria devido à sua incapacidade mental.
“Apesar de estar comprovado que o réu tenha concorrido para a prática de ilícitos penais, merece prosperar a tese defensiva, bem como a manifestação ministerial, sendo a hipótese de absolvição imprópria. No caso específico, o laudo pericial produzido no incidente de insanidade mental concluiu que, à época dos fatos narrados na denúncia, o réu já era ‘totalmente incapaz por retardo mental moderado’”, diz trecho da decisão.
O ministro determinou que Jean fosse submetido a tratamento ambulatorial por pelo menos dois anos, após os quais será reavaliada sua periculosidade.
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