CIDADES
Saiba como proceder em caso de dano ou perda da placa do veículo
O Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso (Detran-MT) orienta o cidadão a como proceder em caso de perda ou dano da placa do veículo, especialmente neste período de chuvas intensas, quando ocorrem mais situações de perda ou dano.
Reprodução

Se o veículo já possui a placa no padrão Mercosul (com letras e números), o condutor deve registrar um boletim de ocorrência (que pode ser feito de forma online) e agendar o atendimento presencial através do site do Detran – clique aqui para agendar.
No dia do atendimento, o condutor deve levar o documento pessoal com foto, o boletim de ocorrência registrado, o documento do veículo para dar entrada na vistoria veicular e pagar as taxas do Detran.
Após realizar a vistoria do veículo, o proprietário deverá procurar uma empresa estampadora credenciada pelo Detran-MT (consulte aqui a lista das estampadoras), cujo pagamento para a estampagem da placa é feito diretamente na empresa credenciada.
Caso a placa do veículo ainda seja no padrão antigo (na cor cinza), o proprietário deverá realizar o agendamento prévio no site do Detran-MT e comparecer ao órgão no dia e horário estipulados, munido dos documentos pessoais e do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo físico, original.
Será aberto o processo de Troca de Placa para Placa modelo Mercosul. Após pagar as taxas do Detran, o proprietário deverá realizar a vistoria do veículo e depois retornar ao atendimento para auditoria do processo e retirada da autorização para estampagem da nova placa em empresa devidamente credenciada pelo Detran-MT.
Ao final do processo, será emitido um novo Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV-e) e Certificado de Registro do Veículo (CRV-e), ambos de forma eletrônica.
O Detran-MT reforça que, para emitir a segunda via do documento do veículo, o mesmo deve estar com todos os débitos quitados, como IPVA, licenciamento ou multas.
Circular em via pública sem qualquer uma das placas de identificação (dianteira ou traseira) é considerada infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Caso o condutor seja flagrado com essa irregularidade, a penalidade é de multa, no valor de R$ 293,47, além de 07 pontos na CNH.
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