JUDICIARIO
TJ mantém advogado obrigado a cumprir medidas cautelares
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso e manteve as medidas cautelares impostas ao advogado Gefferson Cavalcanti Paixão, que foi alvo de um mandado de busca e apreensão na Operação Diaphthora.

Não verifico na decisão hostilizada qualquer evidência concreta que justifique proceder à revogação das medidas cautelares
Deflagrada em abril, a operação investiga um esquema de cobrança de propina na delegacia de Peixoto de Azevedo supostamente liderado pelo delegado Geordan Fontenelle e o investigador Marcos Paulo Angeli, que chegaram a ser presos.
O advogado foi gravado tratando de “valores” com o delegado supostamente para retardar um procedimento investigatório contra seu cliente Thawe Rodrigues Dorta.
A decisão foi tomada pela Quarta Câmara Criminal. Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Lídio Modesto. O acórdão foi publicado nesta terça-feira (5).
O advogado cumpre quatro medidas cautelares, são elas: comparecimento mensal ao juízo; proibição de ausentar-se da comarca por mais de oito dias; proibição de contato com outros investigados, testemunhas e vítimas; e proibição de frequentar as dependências da Delegacia de Polícia municipal.
No recurso, ele alegou que não foi denunciado no âmbito da operação e afirmou que as medidas cautelares limitam sua atuação profissional.
No voto, o relator afirmou que apesar de não ter sido denunciado, Gefferson continua sendo investigado pelas supostas negociações ilícitas que ocorriam na Delegacia de Peixoto de Azevedo.
“Diante desse quadro, não verifico na decisão hostilizada qualquer evidência concreta que justifique proceder à revogação das medidas cautelares diversas da prisão aplicadas, sendo que o indeferimento motivado da revogação destas não importa em constrangimento ilegal”, escreveu.
“Não obstante as medidas possam cessar com o fim das investigações ou mesmo de ofício pelo próprio magistrado, se constando não serem mais imprescindíveis, ressalto que as medidas também poderão ser reavaliadas a pedido do paciente nos autos de origem enquanto perdurarem as investigações, bem como que deve o juízo reavaliá-las a cada 90 dias, por serem medidas limitadoras de direitos individuais ligados à liberdade”, acrescentou.
Operação Diaphthora
Segundo a investigação, o delegado Geordan Fontenelle e o investigador da Polícia Civil, Marcos Paulos Angeli, montaram um verdadeiro “gabinete do crime” na delegacia. Eles respondem por crimes de corrupção passiva, associação criminosa e advocacia administrativa.
A Policial Civil recebeu denúncias pelo Núcleo de Inteligência da Corregedoria Geral, revelando situações como solicitação de vantagens indevidas, advocacia administrativa e ainda o assessoramento de segurança privada pela autoridade policial.
Conforme o inquérito, o delegado e o investigador exigiam pagamento de vantagens indevidas para liberação de bens apreendidos, de “diárias” para hospedagem de presos no alojamento da delegacia e, ainda, pagamentos mensais sob a condição de decidir sobre procedimentos criminais em trâmite na unidade policial.
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