MATO GROSSO
Falha no pós-operatório garante indenização e condenação é mantida pelo TJMT
Resumo:
- A Quinta Câmara de Direito Privado manteve condenação por erro médico e falha no atendimento hospitalar
- As indenizações continuam válidas e o caso segue para cumprimento da decisão
Uma cirurgia considerada de rotina terminou em complicações graves para uma paciente e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a responsabilização do médico e do hospital. Sob relatoria do desembargador Sebastião de Arruda Almeida, a Quinta Câmara de Direito Privado negou todos os recursos e confirmou a condenação por danos materiais, morais e estéticos.
Falha no pós-operatório foi decisiva
Para o colegiado, a prova pericial demonstrou que houve lesão na via biliar durante cirurgia de retirada da vesícula e, principalmente, falha na detecção precoce da complicação e no acompanhamento da paciente após o procedimento. A demora na adoção de conduta adequada agravou o quadro e levou à necessidade de uma nova cirurgia, de maior porte.
Ainda segundo o julgamento, não houve qualquer irregularidade na perícia realizada no processo. As alegações de cerceamento de defesa e de nulidade da sentença foram rejeitadas, pois o laudo foi considerado completo, técnico e elaborado com respeito ao contraditório.
Indenizações mantidas
O Tribunal manteve as indenizações por danos materiais, referentes às despesas médicas e hospitalares, além da compensação por danos morais, em razão do sofrimento físico e emocional enfrentado pela paciente. Também foi preservada a indenização por dano estético, em virtude da cicatriz permanente deixada pela cirurgia corretiva.
A decisão reforçou que, no caso, ficou caracterizada a responsabilidade do médico, por conduta negligente, e do hospital, por falha na prestação do serviço, já que a paciente permaneceu sem a assistência adequada mesmo diante de sinais claros de complicação.
Por fim, o colegiado esclareceu que não é possível transferir para a parte condenada o pagamento de honorários contratuais de advogado utilizados em outro processo, mantendo integralmente a sentença proferida pela Justiça de primeira instância.
Processo nº 1004355-66.2022.8.11.0007
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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