POLÍTICA

Justia nega cassar prefeita em MT que gastou R$ 650 mil com cantora

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O juiz Márcio Rogério Martins, da 45ª Zona Eleitoral de Pedra Preta, condenou uma prefeita reeleita e seu vice ao pagamento de uma multa de pouco mais de R$ 100 mil. Eles eram suspeitos de terem se beneficiado irregularmente de publicidade institucional durante a realização de uma exposição na cidade, realizada cerca de um mês antes das eleições de 2024.

A representação foi ajuizada pela Coligação “O Futuro em Nossas Mãos” e pelo Partido Republicanos, contra a prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza (PSDB), e seu vice, Lenildo Augusto da Silva (MDB). De acordo com a denúncia, ambos teriam se utilizado de publicidade institucional e da distribuição gratuita de benefícios na 37ª Expo Pedra, realizado entre os dias 04 e 07 de setembro de 2024, com investimento público superior a R$ 1 milhão.

Além disso, a prefeita, que se reelegeu para o cargo, teria contratado servidores temporários em período vedado pela legislação eleitoral, sem a devida observância dos requisitos legais de excepcionalidade. Nos autos, a coligação adversária pedia a cassação do mandato da gestora, além da aplicação de multa.

Em sua defesa, a prefeita apontou que a Expo Pedra é um evento tradicional e inserido no calendário cultural do município, tendo sido custeado com previsão orçamentária regular. Em relação às contratações temporárias, Iraci Ferreira de Souza alegou que atenderam a setores essenciais, como Saúde e Educação, sem qualquer intenção eleitoreira, já que parte delas já havia sido objeto de discussão judicial anterior.

Foram juntados documentos oriundos de ofícios expedidos à Prefeitura Municipal, ao Sindicato Rural de Pedra Preta e à Câmara Municipal, que revelaram, entre outras informações, que o show da sertaneja Ana Castela custou R$ 650 mil aos cofres do município, além da existência de 29 contratações temporárias no período vedado. Como a questão das contratações temporárias já está sendo investigada em outra ação, o magistrado analisou apenas a denúncia de publicidade institucional.

Para o juiz, não ficou demonstrado nos autos o uso abusivo da máquina administrativa em proveito da candidatura da prefeita. No entanto, o juiz reconheceu que houve publicidade institucional veiculada pela colocação de placas da Prefeitura Municipal de Pedra Preta e da Câmara de Vereadores no recinto do rodeio e pela parabenização realizada pelo locutor do rodeio à Comissão Organizadora do evento (Sindicato Rural) e à administração da cidade, condenando-os a pagar uma multa de pouco mais de R$ 100 mil.

“Verifica-se que, apesar da reprovabilidade da conduta e as circunstâncias que se deram, a conduta não feriu o processo eleitoral, bem como não teve o condão de influenciar o colégio eleitoral na escolha do candidato mais qualificado, a critério o do eleitor, ao exercício do mandato de prefeito. A cassação do registro de candidatura exige forte fundamentação de que a imposição de multa não é reprimenda suficiente à conduta realizada. Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a presente Representação para condenar os representados Iraci Ferreira de Souza e Lenildo Augusto da Silva ao pagamento de multa no valor de R$ 106.410,00, extinguindo o processo com a resolução do mérito”, diz a decisão.





Fonte: Folhamax

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