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TCE-MT investiga sobrepreo em contrato da Cmara de VG com advogada

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O conselheiro Guilherme Maluf, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), determinou a abertura de uma Tomada de Contas Especial para investigar um suposto sobrepreço na contratação de uma advogada pela Câmara Municipal de Várzea Grande. Na decisão, o magistrado também multou um ex-presidente do parlamento da cidade em R$ 1,5 mil por conta de irregularidades em sua gestão.

A ação no TCE foi resultado de uma denúncia feita junto à Ouvidoria-Geral da Corte, apontando supostas irregularidades cometidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande no concurso público realizado para o cargo de analista legislativo na carreira de advogado. Também eram relatadas falhas na nomeação de assessor de procurador em cargo comissionado, contratação de escritório de advocacia para consultoria e assessoria jurídica e desproporção no número de advogados comissionados e efetivos na Casa.

Foi apontado ainda o descumprimento do prazo de envio de prestação de contas, informações e documentos obrigatórios ao TCE pelo ex-presidente da Câmara de Várzea Grande e atual deputado estadual, Fábio José Tardin (PSB). Ele comandou o parlamento municipal entre 2021 e 2022, quando foi eleito para uma cadeira na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

Ele foi então sucedido pelo ex-vereador e candidato derrotado a vice-prefeito de Várzea Grande nas últimas eleições, Pedro Paulo Tolares, o Pedrinho (UB). Contra ele, foram apontadas irregularidades como não envio de prestação de contas no prazo, despesas com justificativas de dispensa ou inexigibilidade de licitação sem amparo na legislação e realização de licitação ou contratação de bens e serviços com preços comprovadamente superiores aos de mercado.

Entre as contratações apontadas está a de serviços de assessoria e consultoria jurídica sem a realização de pesquisa de preços de mercado, que resultou em um sobrepreço anual de R$ 389,2 mil. O contrato, estabelecido em R$ 540 mil, foi firmado com a advogada Evelyn Helena Babinschi Dias de Souza Rodrigues.

O TCE determinou ainda que a Câmara de Várzea Grande nomeie para o provimento do cargo efetivo de “Analista Legislativo – Advogado” o candidato aprovado no concurso realizado em 2022, que já teve o resultado homologado, lotando o servidor para exercício das suas atribuições na Procuradoria Jurídica da Casa, podendo inclusive o número de profissionais nomeados ser ampliado.

Em sua defesa, Pedrinho alegou que a ausência de prestação de contas eletrônica referente ao concurso foi causada por dificuldades administrativas na gestão anterior da Câmara, que não comunicou sobre o não envio das informações obrigatórias, fato este que impediu o envio do resultado e da homologação devido à falta das peças iniciais.

Fabinho, em sua manifestação, apontou que a responsabilidade pelo lançamento das informações no Sistema Aplic cabia a duas servidoras efetivas da Câmara, que não teriam realizado os procedimentos. O agora deputado acrescentou que a responsabilidade como gestor não se confunde com a dos funcionários designados para a função, e que ele não pode ser responsabilizado por tarefas técnicas delegadas a seus subordinados.

O TCE, no entanto, apontou que, em 2021, houve atrasos no envio de quase todas as cargas de dados ao Sistema Aplic e que as notificações apresentadas indicam falhas na fiscalização, evidenciando ações reativas e não proativas de Fabinho. Foi destacado que as notificações ocorreram de forma esporádica em 2021, o que demonstra a omissão do ex-vereador em adotar medidas concretas para regularizar as prestações de contas.

Em relação a contratação Sociedade Unipessoal de Advocacia Evelyn Helena Babinschi Dias de Souza Rodrigues, Pedrinho alegou que a medida visou atender às exigências de adequação e aperfeiçoamento da gestão pública, trazendo soluções baseadas em boas práticas e experiências externas e que a empresa contratada possuía ampla expertise no assunto, com vasta experiência no setor público.

Para o TCE, a ilegalidade no uso do procedimento de inexigibilidade de licitação não se refere à especialização do contratado ou à natureza intelectual dos serviços, mas sim a ausência de comprovação de inviabilidade de competição no processo. Para a Corte, embora os serviços sejam de natureza intelectual e exijam especialização, eles não são extraordinários ou exclusivos, e existem diversos prestadores no mercado capazes de atender à demanda.

Na decisão, o conselheiro multou Pedrinho em R$ 1,5 mil, em razão de que a justificativa apresentada nos autos, especialmente no Termo de Referência assinado por ele, não demonstrou, de forma suficiente, a necessidade da contratação de serviços complementares e/ou especializados de assessoria jurídica, tampouco comprovou a inviabilidade da competição, conforme exigem as normas legais vigentes.

“Restou evidenciado que o Presidente da Câmara Municipal, Sr. Pedro Paulo Tolares, tinha plena ciência de que os serviços contratados possuíam natureza ordinária, haja vista que subscreveu a autorização para a realização do procedimento de inexigibilidade, assinou o Termo de Referência e, posteriormente, homologou o resultado do procedimento, evidenciando a sua anuência consciente, com a formalização da contratação irregular, em desconformidade com os pressupostos legais que autorizam a contratação direta por inexigibilidade de licitação”, diz trecho da decisão.

O TCE determinou ainda a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar o valor exato do sobrepreço identificado na contratação da advogada, além de verificar a ocorrência de eventual superfaturamento e proceder à responsabilização dos agentes envolvidos, no prazo de 30 dias.

“Diante desse cenário, tendo em vista a necessidade de uma apuração mais robusta e segura, determino a instauração de Tomada de Contas Especial, no prazo de 30 dias úteis, com vistas à comprovação da prestação dos serviços prestados, apuração do suposto sobrepreço e quantificação de eventual superfaturamento, com a identificação de todos os responsáveis”, determinou o conselheiro.





Fonte: Folhamax

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