POLÍTICA

STF dá salário-maternidade a autônomas com custo de R$ 12,1 bi

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Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) tornou-se mais um motivo de preocupação para o Ministério da Previdência Social, em razão de seu potencial impacto nas contas de 2025 e dos próximos anos. Trata-se de uma medida que muda as regras do salário-maternidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para as trabalhadoras autônomas.

Em março de 2024, o plenário do Supremo decidiu ampliar o direito dessas trabalhadoras, considerando inconstitucional a exigência de 10 meses de contribuição para que pudessem receber o salário-maternidade. Agora, para ter acesso ao benefício, basta que as autônomas tenham contribuído ao menos uma vez.

Leia, na íntegra, o acórdão geral da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.110, com a decisão do STF (PDF – 4,5 MB).

De 2024 para cá, segundo informações do jornal Valor Econômico, o governo entrou com embargos de declaração para esclarecer alguns pontos da mudança. Diante das respostas obtidas, o INSS deve publicar uma instrução normativa em julho acolhendo as alterações.

De acordo com o jornal, o Ministério da Previdência prevê que essa mudança nas regras resulte em uma despesa adicional que deve variar de R$ 2,3 bilhões a R$ 2,7 bilhões em 2025. Inicialmente, não havia previsão orçamentária para tal despesa, mas ela foi incluída no relatório bimestral mais recente de receitas e despesas.

A estimativa é que, nos próximos anos, o impacto seja ainda maior:

A elevação dos números a partir de 2026 se justifica, porque o Ministério já incluiu nos seus cálculos a eventualidade de ter de pagar trabalhadoras que tiveram seus pedidos de salário-maternidade negados de 2020 a 2024.

Para se ter uma ideia do impacto desses valores nos cofres públicos, a despesa de R$ 12,1 bilhões em 2026 representa mais da metade dos R$ 20,5 bilhões que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), buscava arrecadar em 2025 com a 1ª mudança na alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Os decretos e recuos nesse imposto provocaram desgaste na relação do Planalto com o Congresso e com o mercado, e o impasse sobre esse tema se arrasta há quase 1 mês.

Para o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, a decisão do STF é problemática, porque trata um benefício contributivo como se fosse uma política assistencial. “Esse é um risco para a Previdência, a gente começar a pagar benefícios previdenciários sem a contrapartida das contribuições, porque daí o regime não fecha”, disse ao Valor.

A exigência de 10 meses de contribuição para as trabalhadoras autônomas receberem salário-maternidade foi considerada inconstitucional por 6 votos a 5. A carência vinha sendo questionada no Supremo há 25 anos.

A regra foi criada junto com a inclusão das trabalhadoras autônomas entre as beneficiárias do salário-maternidade, na reforma da Previdência de 1999.

Com a derrubada da carência, passa a valer a mesma regra que é aplicada para as trabalhadoras formais, cobertas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A decisão abrangia também as seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais, e as contribuintes facultativas, que não exercem atividade remunerada, mas contribuem ao INSS para ter acesso aos benefícios do RGPS (Regime Geral da Previdência Social).

Prevaleceu, assim, o entendimento do ministro Edson Fachin para quem a exigência de cumprimento de carência apenas para algumas categorias de trabalhadoras viola o princípio constitucional da isonomia.

Ele foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, relator da ação, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, que votaram pela validade da norma anterior.

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Fonte: Só Notícias

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