POLÍTICA
TCE manda Consrcio de Sade pagar funcionrios de empresa
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), Antonio Joaquim, autorizou o ‘ (Ciso-MT) a pagar, diretamente, trabalhadores terceirizados que não receberam da empresa que os contrataram. Segundo informações de uma representação de natureza externa (RNE), proposta pelo próprio consórcio, a LimpMais Serviços Terceirizados, contratada por R$ 16,8 milhões para fornecer mão de obra na área da saúde às 14 cidades que fazem parte do Ciso, não recebeu os valores do negócio.
Como praxe em negócios com o Poder Público, a organização que presta os serviços deve apresentar certidões que comprovam sua regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária para receber seus pagamentos – o que não foi o caso da LimpMais.
O consórcio se queixa nos autos que vem sofrendo ações judiciais de trabalhadores que buscam pelo pagamento de seus salários. “Essa situação tem gerado atrasos nos pagamentos dos salários de dezenas de trabalhadores vinculados à empresa LimpMais, muitos dos quais estão ajuizando reclamações trabalhistas e incluindo o Ciso-MT no polo passivo”, reclama o consórcio.
A RNE também aponta os riscos de uma paralisação nos serviços por parte dos trabalhadores terceirizados, que possuem salários atrasados, incluindo profissionais da saúde que atuam diretamente no tratamento de pacientes.
Na decisão, o conselheiro Antonio Joaquim lembrou que caso haja previsão em contrato da possibilidade de pagamento direto aos trabalhadores, o repasse direto do salário pelo consórcio aos profissionais, sem a intermediação da empresa contratada, é legal.
O membro da Corte de Contas também chamou a atenção para o fato de que se os repasses fossem feitos à LimpMais, há risco dos recursos serem utilizados para “outros fins”, e os trabalhadores continuarem sem os seus salários. “Pondero que a não concessão da tutela de urgência vindicada coloca em risco o patrimônio público, uma vez que a liberação dos pagamentos diretamente à empresa não garante que ela irá quitar as obrigações trabalhistas, de modo que o Ciso-MT poderá ser responsabilizado por eventuais débitos”, advertiu Antonio Joaquim.
O presidente do consórcio tem 15 dias para apresentar os comprovantes de pagamentos de salários dos trabalhadores. O Ciso é formado pelos municípios de Araputanga, Cáceres, Curvelândia, Figueirópolis D’Oeste, Glória D’Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari D’Oeste, Mirassol D’Oeste, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu e São José dos Quatro Marcos.
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