JUDICIARIO
Sem “fatos novos”, TJ nega soltar empresário investigado por cancelamento de formaturas
Conteúdo/ODOC – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de reconsideração e manteve a prisão do empresário Márcio Júnior Alves do Nascimento, sócio proprietário da Imagem Eventos.
A decisão foi assinada pelo desembargador Lídio Modesto da Silva Filho e publicada nesta segunda-feira (2).
Márcio e a sócia, Eliza Severino da Silva, foram alvos da Operação Ilusion, deflagrada pela Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor de Cuiabá (Decon) no último dia 20.
Ambos são investigados pelo cancelamento de formaturas já pagas, o que teria causado um prejuízo de R$ 7 milhões a mais de mil estudantes. Eles se entregaram no dia 21.
No pedido de reconsideração, os advogados afirmaram, entre outras coisas, que a manutenção da prisão era desproporcional, especialmente quando comparada ao caso da Unimed.
“Aliás, como paradigma, é importante trazer à baila o caso do suposto rombo de 400 milhões em desfavor dos cooperados da Unimed Mato Grosso, sendo que após a decretação da prisão cautelar os envolvidos foram soltos na audiência de custódia, ou seja, não ficaram presos por 01 (um) dia sequer, no qual foi justa a decisão”, diz trecho documento.
Na decisão, contudo, o desembargador afirmou que não há fatos novos ou elementos que justificassem a reconsideração da decisão que negou soltá-lo no dia 23 de maio.
“Tais fundamentos já haviam sido devidamente enfrentados por ocasião do indeferimento da liminar, oportunidade em que se reconheceu que a decisão atacada, em um juízo preliminar, encontra-se adequadamente motivada, com base em elementos concretos que demonstram a necessidade da custódia cautelar, tanto para garantia da ordem pública e da instrução criminal, quanto para assegurar a aplicação da lei penal”, escreveu.
“No caso dos autos, a nova manifestação do impetrante não inova substancialmente na causa de pedir, configurando-se como mera reiteração dos fundamentos defensivos anteriormente suscitados, razão pela qual não dá ensejo, por si só, à reconsideração da decisão liminar”, decidiu.
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