POLÍTICA

STF manda Estado pagar R$ 2,3 milhões de pensão a ex-governador

Published

on


 ex-governador Moisés Feltrin

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou a expedição de um precatório (cobrança judicial) pelo Poder Judiciário de Mato Grosso no valor de R$ 2,3 milhões em favor do ex-governador Moisés Feltrin.  A decisão monocrática do ministro do STF é da última segunda-feira (26) e atende a um pedido de Feltrin, que apresentou uma petição no Supremo alegando que a sentença que reconheceu seu direito foi omissa ao não formalizar o pagamento por meio de um precatório.

Na análise de Mendes, o ex-governador tem razão, corrigindo a sentença com a determinação de expedição do precatório. O valor deverá ser pago pelo Estado de Mato Grosso.

“De fato, verifico que a decisão foi omissa com relação à determinação de expedição precatório. No ponto, determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para que proceda ao cumprimento da presente decisão, nos termos do que ficou decidido por esta Corte”, determinou o ministro.

No mês de novembro de 2024, Gilmar Mendes acatou uma ação do ex-governador que exigia o pagamento de pensão pelo Governo de Mato Grosso, como previa a legislação quando ele deixou a gestão estadual, no ano de 1991. O ministro divergiu do relator, Edson Fachin, e restabeleceu o direito ao benefício, incluindo o pagamento de retroativos.

O ex-governador voltou ao STF, desta vez reclamando que o Governo do Estado, após a decisão, estava repassando R$ 15,9 mil de pensão. Quando ele deixou de receber o benefício, em outubro de 2018, o montante mensal era de R$ 30,8 mil.

Em março deste ano, o ministro Gilmar Mendes reconheceu o descumprimento da sentença por parte do Governo do Estado, determinando que o Poder Público de Mato Grosso realizasse um novo cálculo para estabelecer o valor correto da pensão.

A decisão monocrática de Mendes, porém, não analisou o não pagamento dos valores retroativos, que deixaram de ser pagos em 2018, o que fez com que Feltrin ingressasse com um recurso exigindo o repasse de R$ 2,3 milhões.

De acordo com informações do processo, a justiça declarou inconstitucional o recebimento de uma pensão que era paga a ex-governadores e cônjuges dos chefes do Poder Executivo, que recebiam os valores após o fim do mandato, quando deixavam seus cargos. Mesmo com o entendimento, porém, os ex-governadores e seus parentes continuaram recebendo o benefício.

Moisés Feltrin foi governador de Mato Grosso entre 1987 e 1991.





Fonte: Folhamax

Comentários
Continue Reading
Advertisement Enter ad code here

MATO GROSSO

Advertisement Enter ad code here

POLÍCIA

Advertisement Enter ad code here

CIDADES

Advertisement Enter ad code here

POLÍTICA

Advertisement Enter ad code here

SAÚDE

As mais lidas da semana