POLÍTICA
TRE nega cassar prefeito e vice em MT, mas manda PM investigar coronel
A juíza Djéssica Giseli Küntzer, da 25ª Zona Eleitoral de Pontes e Lacerda, negou um pedido de cassação do prefeito eleito Jakson Bassi (PL) e a vice Aldriane Oliveira (PSDB). A ação movida pelo adversário Dito Braga (União) alegava abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio devido à distribuição de cestas básicas pela prefeitura na gestão de Alcino Barcelos (Republicanos) às vésperas eleições municipais de 2024.
A coligação que saiu derrotada do pleito acusou a administração municipal de usar veículos oficiais para distribuir cestas básicas no dia 4 de outubro de 2024, dois dias antes da eleição. Segundo os autores, a compra de R$ 717,5 mil em cestas por meio do Pregão 55/2024 não teria previsão orçamentária e visaria beneficiar os candidatos da situação.
A inicial pedia a cassação dos diplomas de Jakson e Aldriane, a inelegibilidade de Alcino por oito anos e multa máxima. Os investigados rebateram as acusações, apresentando documentos que comprovaram que a distribuição integrava o Programa Municipal de Assistência Social, com execução desde 2023.
As cestas entregues no período eleitoral foram adquiridas via Pregão Presencial 82/2023 e Ata de Registro de Preços 72/2023, com execução financeira regular e não houve vinculação promocional dos candidatos às entregas, nem divulgação eleitoral associada ao programa. A juíza eleitora Djéssica Giseli Küntzer destacou, em sua sentença, a legalidade do programa, uma vez que a entrega de cestas básicas estava amparada por lei municipal e em continuidade desde 2023, que permite programas sociais em andamento no ano anterior.
A magistrada também considerou que faltou prova de intenção eleitoral, pois as testemunhas da coligação não confirmaram que as cestas foram usadas para promoção dos candidatos. Além disso, segundo ela, vídeos e fotos juntados não mostraram material de campanha ou discursos políticos durante as entregas.
A magistrada pontuou ainda contradições nas testemunhas. Relatos sobre “aglomerações anormais” na Secretaria de Assistência Social não foram comprovados.
O policial aposentado Edson Zanetti, por exemplo, afirmou ter visto apenas 3 a 8 pessoas no local, contrariando a versão de “movimentação massiva”. Por fim, verificou a “ausência de flagrante”, pois o informante Sandro Barbosa (Tenente Coronel da PM) não acionou autoridades no dia dos fatos, limitando-se a levar a denúncia ao comitê partidário.
A juíza criticou a omissão do militar, lembrando que crimes eleitorais exigem ação imediata. “Ao analisar todas as condutas praticadas pelos investigados, ainda que se comprovasse a conotação eleitoral de cooptar votos de eleitores com abuso de poder, o que não foi comprovado na espécie, não se vislumbra gravidade nos atos ao ponto de se aplicar sanção de cassação de registro ou diploma. Ou seja, a conduta ainda que ilegal deve ser grave a ponto de comprometer a lisura e a normalidade das eleições e, sobretudo, restar comprovado que a conduta maculou o princípio da igualdade e paridade de armas”, destacou.
Küntzer ressaltou que não houve demonstração de que Alcino, Jakson ou Aldriane ordenaram as entregas ou as vincularam à campanha, observou que os beneficiários das cestas não foram ouvidos, e o “servidor denunciante” nunca foi identificado e que a alegação de que pessoas “com carros” receberam cestas não prova irregularidade, já que não se confirmou se eram proprietários dos veículos ou se buscavam para terceiros. “Diante do exposto, pelos fundamentos assentados na presente sentença, por não vislumbrar a configuração de qualquer ilícito eleitoral nos fatos trazidos aos autos, julgo improcedente os pedidos formulados contra Alcino Pereira Barcelos, Aldriana Oliveira Aguiar e Jakson Francisco Bassi, diz a sentença.
Apesar de não se confirmar a “compra de votos”, a magistrada determinou o encaminhamento de cópia do processo à Corregedoria da Polícia Militar para apurar possível omissão do Tenente Coronel Sandro Barbosa em agir diante de suposto crime eleitoral. “Oficie-se a Corregedoria da Policia Militar no que toca a conduta omissiva do informante, Tenente Coronel Sandro Barbosa, acerca dos fatos aqui apurados, destacando eventual infração administrativa”, determinou.
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