ECONOMIA

Prefeitura de Várzea Grande inicia prazo para novos pedidos a partir de hoje

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Em razão da necessidade da entrega de documentos, o atendimento aos contribuintes é 100% presencial, podendo ser feito no paço Municipal ou na Subprefeitura do Cristo Rei

A prefeitura de Várzea Grande deu início hoje (5) o período de pedido de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano de 2025 (IPTU). Os contribuintes que atenderem aos critérios poderão pleitear o benefício até o dia 30 de setembro.

Segundo as leis municipais de nº2.134/99 e 2.817/05, têm direito à isenção os contribuintes cuja a renda não ultrapasse um salário mínimo vigente no momento do pagamento do imposto, ou seja, R$ 1.518,00 em 2025.

Uma das garantias para obtenção da isenção do IPTU, o beneficiário deve possuir um único imóvel, que seja a sua residência. Também a área construída não pode ultrapassar 160 metros quadrados (m²) e área total do terreno não pode ultrapassar 600m².

Alguns documentos precisam ser entregues, em cópias, como o RG, CPF, certidão de casamento, certidão de óbito, cópia da escritura do imóvel, contrato de compra e venda imobiliária, comprovante de renda atual, ou o histórico do INSS ou ainda cópia de carteira de trabalho.

O secretário de Gestão Fazendária, Marcos José da Silva, avisa que o atendimento é feio de modo presencial no Centro de Atendimento ao Contribuintes (CAC), tanto na Prefeitura, como também, Subprefeitura localizada no bairro Cristo Rei.

Para mais informações é disponibilizado o contato virtual: (65) 98459-8124, o atendimento presencial é de segunda à sexta-feira das 8h às 17h.

RESUMO:

Prazo para pedidos de isenção do IPTU 2025

5 de maio à 30 de setembro

Documentos necessário:

Cópia do RG e CPF

Cópia de certidão de casamento

Cópia da certidão de óbito (se for viúvo ou viúva)

IPTU do imóvel

Cópia da escritura do imóvel ou contrato de compra e venda da imobiliária

Comprovante de renda atual (ano corrente) ou histórico do INSS ou cópia da Carteira de Trabalho ou ainda, outro comprovante de renda.

Condições para isenção:

Área construída de até 160,00 m²

Área territorial de até 600,00 m²

Possuir apenas 01 (um) imóvel e ser destinado exclusivamente para sua residência com sua família

Receber até 1 (um) salário mínimo.

https://www.varzeagrande.mt.gov.br/



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