OPINIÃO

Recuperação judicial é justiça, não indústria

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A recuperação judicial e a reestruturação das empresas em crise é um tema sensível e de extrema relevância para toda a sociedade — e não apenas para empresários e advogados. É um instrumento jurídico que, quando utilizado com seriedade, ética e responsabilidade, tem salvado milhares de empregos, preservado cadeias produtivas, evitado colapsos financeiros e, sobretudo no setor do agronegócio, mantido o alimento na mesa dos brasileiros.

Diante disso, causou perplexidade a declaração feita por um diretor do Banco Santander durante a Agrishow, ao afirmar que a recuperação judicial se transformou em uma “indústria que só enriquece advogados”. A fala, além de desinformada, é um desrespeito não apenas à advocacia, mas também ao Judiciário, ao Ministério Público, aos administradores judiciais, aos credores, e — principalmente — aos próprios produtores rurais em dificuldade.

A advocacia séria, que atua na recuperação judicial, não tem como missão enriquecer, mas garantir a efetividade da lei e a sobrevivência de empresas que enfrentam crises severas, muitas vezes provocadas por fatores alheios à sua vontade: seca, excesso de chuvas, quebra de safra, variação cambial, aumento no custo dos insumos, retração do crédito e outros eventos sistêmicos. O produtor rural, diferente da imagem pejorativa sugerida, é, na maioria das vezes, uma vítima do desequilíbrio econômico, e não um agente oportunista.

Desde que a Lei 11.101/2005 foi modificada pela Lei 14.112/2020, permitindo expressamente que produtores rurais em atividade empresarial possam se valer do instituto, o Judiciário passou a receber um número crescente de pedidos, o que é natural diante da crise de liquidez enfrentada por diversos setores. Essa judicialização não é fruto de uma “indústria”, mas do esgotamento de políticas públicas e da retração do crédito bancário — especialmente de algumas instituições que hoje atacam o mecanismo legal da RJ.

Se há crescimento nos pedidos recuperacionais, é porque há empresas e produtores endividados. E se há endividamento, é porque o sistema financeiro, em muitos casos, não está oferecendo soluções compatíveis com a realidade do campo. A recuperação judicial surge justamente quando todos os outros caminhos se mostram inviáveis. E não há nada de mágico nisso: trata-se de um processo público, fiscalizado, técnico e com ampla participação dos credores.

A crítica leviana feita por um banco que atua diretamente no agronegócio revela mais sobre a falta de compreensão da função social da empresa do que sobre qualquer falha no sistema. Demonizar o uso de um instituto legalmente previsto — e amplamente reconhecido por tribunais superiores — apenas porque ele causa desconforto aos interesses bancários, é sinal de despreparo institucional.

A advocacia que atua com seriedade na recuperação judicial tem ajudado a manter empresas funcionando, empregados contratados, geração de novos postos de trabalho, tributos sendo pagos, contratos sendo honrados e o próprio sistema bancário sendo satisfeito. Os processos bem conduzidos evitam a falência, que, esta sim, gera perdas maiores, insegurança, desemprego e colapso de cadeias inteiras de abastecimento.

Portanto, é preciso combater a desinformação. Recuperação judicial não é indústria. É Justiça. E advogado não é vilão — é um profissional que atua dentro dos limites da lei, com fiscalização do Judiciário, para proteger aquilo que deve ser protegido: empresas viáveis, postos de trabalho, produção agrícola e dignidade de quem produz.

Num país como o Brasil, em que a insegurança econômica, política e ambiental é constante e o agronegócio sustenta grande parte do PIB, garantir a longevidade das empresas rurais viáveis é também garantir a segurança alimentar, a estabilidade econômica e o futuro das próximas gerações.

A advocacia seguirá firme, com ética e responsabilidade, ao lado das empresas que acreditam no recomeço. E seguirá, sobretudo, combatendo narrativas que, sob o disfarce da crítica, escondem a resistência à democratização do acesso à Justiça.

Bruno Oliveira Castro é advogado especializado em Direito Empresarial e sócio da Oliveira Castro Advocacia. Sua expertise abrange constituição de holdings familiares, Direito Empresarial, Societário, Falência e Recuperação de Empresas, Governança Corporativa, Direito Autoral e Direito Tributário. É também professor, palestrante e parecerista, além de ser autor de livros e artigos jurídicos. Em 2024, lançou o livro “Herança ou Legado? O que você deixará para a próxima geração?”





Fontee: Folhamax

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