POLÍTICA
AGU apresenta alteração da lei do marco temporal ao STF
Depois de uma pausa de 30 dias, o STF (Supremo tribunal Federal) retomou os trabalhos da comissão de conciliação, instaurada pelo ministro Gilmar Mendes, nesta 5ª feira (27.mar.2025), para debater a alteração da lei 14.701/2023, que instituiu o marco temporal. No encontro, a AGU (Advocacia Geral da União) apresentou uma proposta de minuta de decreto relacionado ao tema.
O documento foi encaminhado ao STF na noite de 4ª feira (26.mar), dia em que se daria a retomada das audiências marcada. Eis a íntegra (PDF – KB). A reunião precisou ser remarcada em razão da ocupação do plenário da 2ª Turma pelo público excedente do julgamento que tornou réus o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros 7 denunciados por tentativa de golpe de Estado.
Na audiência, Júnior Fidelis, representando a AGU sugeriu que o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) edite um decreto com as alterações para se evitar mudanças constantes na legislação e garantir a efetividade da implementação da norma.
Ele afirmou estar muito preocupado com a resolução do conflito, uma vez que a política pública estaria ‘travada’ por causa da falta de conciliação sobre o marco temporal.
A tese do marco temporal estabelece que os indígenas só teriam direito às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial naquela época.
Ao apresentar a proposta, Fidelis disse que o direito à indenização da terra, encontrada na minuta de Gilmar (abaixo), é “omisso propositalmente”, porque não foi obtido um consenso para determinar o “melhor ponto de equilíbrio” sobre valores. Destacou que a grilagem não pode ser indenizada e, por isso, propôs a substituição de expressão dúbia contida na minuta.
Em manifestação (PDF – 129 KB) ao STF nesta 5ª feira (27.mar), a AGU diz que, durante a suspensão dos trabalhos por pedido do órgão foram feitas consultas a diferentes ministérios para analisar os impactos “sociais, administrativos e financeiros” das eventuais alterações na lei.
Também se dispôs a elaborar um plano de ação para resolver as pendências de terras indígenas que foram declaradas depois do dia 27 de setembro de 2023, mas ainda não foram homologadas pela falta de um consenso sobre o tema.
Sem a presença do ministro Gilmar Mendes, a audiência desta 5ª feira (27.mar) é mediada pelo juiz auxiliar Diego Veras. No início da reunião, ele destacou que o ministro retirou o tema da mineração da minuta com as propostas de alteração do marco temporal. Disse que o ministro debaterá o tema na ADO 86, e que portanto a matéria está excluída das discussões da comissão
A minuta de Gilmar, apresentada em 14 de fevereiro, proibia qualquer tipo de exploração, incluindo a mineração não autorizada em terras indígenas, menos se houvesse um interesse público justificado. Eis a íntegra (PDF – 327 KB).
Durante a audiência, os participantes discutem os destaques feitos na audiência anterior, de fevereiro, ao “anteprojeto” à lei do marco temporal. Ou seja, as ressalvas que possuem das sugestões apresentadas pelo gabinete do ministro em alteração à legislação em vigor sobre a demarcação de terras. Não há votação.
Com o debate, o texto apresentado será aprimorado até chegarem a um consenso. Se não houver conciliação sobre todos os pontos nesta 5ª feira (27.mar), haverá uma nova reunião. Até o momento. O prazo do STF para um texto final do “anteprojeto” é 2 de abril.
A proposta de Gilmar é pela “inexistência da tese de um marco temporal fixado em 5 de outubro de 1988”, data da promulgação da Constituição Federal.
Segundo o ministro, a medida já foi decidida pelo plenário do STF no julgamento do tema em setembro de 2023. Ele diz que a minuta atende às propostas feitas por representantes indígenas.
Contudo, as propostas do ministro são amplamente contestadas pelos movimentos indígenas. Para eles, o STF deveria priorizar a votação do recurso protocolado na Corte contra o marco temporal, a fim de reforçar a inconstitucionalidade da tese. A Apib (Articulação dos Povos Indígenas), principal entidade que atua na defesa dos indígenas, chegou a se retirar da conciliação em agosto, por entender que os direitos dos indígenas são inegociáveis e não há paridade no debate.
Principais pontos da minuta:
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