JUDICIARIO
Concessionária terá que indenizar morador e remover poste que obstruí garagem
Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso determinou que a concessionária de energia elétrica remova, sem custos ao consumidor, um poste instalado de forma irregular em frente a uma residência em Cuiabá. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais.
De acordo com a decisão do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá, que consta no Diário de Justiça Eletrônico, desta quinta-feira (27), a instalação do poste dificultava o acesso à garagem do imóvel, configurando uma restrição ao direito de propriedade.
A concessionária havia realizado vistoria no local e apresentado um orçamento para a remoção, condicionando a realocação do poste ao pagamento pelo consumidor.
No entanto, a Justiça entendeu que a empresa falhou na prestação do serviço, uma vez que o poste estava em local irregular e deveria ser deslocado sem custos ao proprietário do imóvel. Segundo a sentença, a concessionária não conseguiu comprovar a inexistência da falha e tinha o dever de resolver o problema.
A decisão determinou que a empresa tem um prazo de 20 dias para realizar a remoção do poste e reinstalá-lo em local adequado, sob pena de multa fixa de R$ 2 mil. O valor da indenização por danos morais também será corrigido monetariamente e acrescido de juros a partir da citação.
“Julgo PROCEDENTE o pedido para reconhecer o fato descrito na petição inicial como má prestação de serviço; CONDENANDO a concessionária à promover a remoção do poste sem custos ao consumidor, reinstalando em local adequado, no prazo de 20 (vinte dias), sob pena de multa fixa de R$ 2.000,00 (dois mil reais); CONDENO a Reclamada, ainda, ao pagamento, a título de indenização por danos morais, do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA”, diz trecho da decisão.
A concessionária ainda pode recorrer da decisão.
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