POLÍTICA
Collor apresenta novo recurso ao STF contra condenação que pode levá-lo à prisão
Os advogados tentam aproveitar uma divergência entre os ministros para questionar o tempo da pena para o crime de corrupção passiva. O novo recurso, porém, pode ser considerado pelo Supremo como uma tentativa de protelar a execução da pena -e, assim, determinar o início da prisão do ex-presidente.
O ex-presidente foi condenado pelo Supremo em maio de 2023 pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena foi fixada na ocasião em oito anos e dez meses de prisão.
A denúncia contra o ex-presidente foi apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em agosto de 2015 no âmbito da Operação Lava Jato. Ele foi acusado de receber propina de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras.
Segundo a condenação, o ex-presidente teria influenciado o comando e as diretorias da empresa, de 2010 a 2014, para garantir a assinatura de contratos da estatal com a construtora UTC. Em troca, Collor teria recebido R$ 20 milhões.
Comprovantes encontrados no escritório do doleiro Alberto Youssef, além de depoimentos de colaboradores da operação, foram usados como prova na ação contra Collor.
A defesa de Collor sustentou ao Supremo que as acusações contra o ex-presidente são baseadas apenas em delações premiadas. O advogado Marcelo Bessa disse não haver provas contra o seu cliente.
O Supremo julgou em novembro de 2024 o primeiro recurso da defesa de Collor. Os advogados do ex-presidente pediam a revisão da pena do crime de corrupção passiva, sob o argumento de que o prazo estipulado no acórdão não equivalia à média dos prazos apresentados nos votos divergentes dos ministros.
Na prática, a defesa tentava reduzir a pena por corrupção passiva a um nível que faria o crime prescrever. Nesse cenário, o ex-presidente teria de cumprir somente a condenação por lavagem de dinheiro, estipulada em quatro anos e seis meses.
O entendimento do Supremo, porém, foi desfavorável a Collor. Por 6 votos contra 4, o plenário entendeu que o pedido da defesa para rever a condenação não merecia prosperar.
Venceu o voto proposto pelo ministro Alexandre de Moraes. Ficaram vencidos Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e André Mendonça. Cristiano Zanin se declarou impedido e não participou do julgamento.
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