AGRICULTURA
STF tem maioria para confirmar suspensão de processos sobre Funrural; ação é de R$ 20,9 bi
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar a decisão do ministro Gilmar Mendes que determinou, em janeiro, a suspensão nacional de todos os processos que discutem a sub-rogação na cobrança do Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural). A suspensão vale até o Supremo dar a palavra final sobre o assunto em ação com impacto estimado em R$ 20,9 bilhões para a União.
O referendo da decisão de Gilmar está em análise no plenário virtual que começou na sexta-feira passada (14), e tem encerramento previsto para esta sexta-feira (21). Até o momento, ele foi seguido por seis ministros: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
A ação sobre o Funrural foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) e tramita na Corte desde 2010. O processo questiona norma que passou a exigir dos agropecuaristas o pagamento da contribuição sobre a receita bruta. Antes, o valor incidia sobre a folha de salário.
Todos os ministros já votaram e há maioria para declarar a validade do Funrural sobre a receita bruta, mas um dos ministros (Marco Aurélio Mello) se aposentou antes de se manifestar sobre um ponto específico, a sub-rogação.
A discussão pendente gira em torno da obrigação do recolhimento do tributo: se é exclusiva dos produtores ou pode ser repassada para os frigoríficos, por exemplo. Há cinco votos a favor da transferência da responsabilidade pelo recolhimento, e cinco contra.
Gilmar considerou que a suspensão é necessária para evitar o agravamento da insegurança jurídica após decisões divergentes acerca do tema nas instâncias inferiores. A decisão atinge apenas os processos que discutem a validade da sub-rogação do tributo.
A suspensão dos processos atendeu a um pedido feito pela Abrafrigo e pela Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec). Elas apontaram que o julgamento já foi pautado 15 vezes para proclamação do resultado desde 2022.
“A indefinição continuará durante todo o recesso e não se sabe por quanto tempo ainda, o que acarretará prejuízos graves e de difícil reparação ao setor rural brasileiro caso alguma das teses da ADI (inconstitucionalidade do tributo ou da sub-rogação – esta mais provável que aquela, por não depender de alteração de voto), venha a prosperar”, diz a manifestação.
Se a sub-rogação cair, como querem os frigoríficos e as exportadoras, a responsabilidade do pagamento da contribuição do produtor rural pessoa física não poderá mais ser transferida. Nessa hipótese, o produtor teria de arcar com o Funrural.
De acordo com a petição do setor, a maioria das decisões na Justiça vem mantendo a sub-rogação. “A indefinição é prejudicial aos sujeitos passivos e à própria União, dado o risco de trânsito em julgado de decisões contrárias a uns e outra, com a respectiva execução (levantamento ou conversão em renda de depósitos, entre outros efeitos) antes da final deliberação desta Suprema Corte – tudo a reclamar uma medida cautelar de urgência”, argumentam.
Em novembro, o ministro Luís Roberto Barroso disse que o fim da sub-rogação poderia “dificultar o recolhimento do tributo, já que a Fazenda não teria condições de fiscalizar individualmente os pequenos produtores rurais”.
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