POLÍTICA

Com dívidas de R$ 760 mi e estimativa de queda de receita, VG veta hora extra e contratação temporária

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A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), publicou nesta quinta-feira (20), o decreto n° 18/2025 que dispõe sobre o contingenciamento de despesas no Orçamento Anual para o Exercício de 2025. Conforme a publicação no Diário Oficial dos Municípios (AMM), a prioridade é destinar recursos para áreas essenciais e de maior impacto social, como saúde, educação e assistência social, além de garantir o cumprimento de obrigações legais e contratuais. 

O decreto que tem como meta reduzir custos da máquina pública, sem afetar a rotina da prestação de serviços, como defendeu a prefeita. O contexto atual do Tesouro Municipal é o seguinte: restos a pagar, dívidas deixada da gestão anterior que já ultrapassam mais de R$ 144 milhões, excesso de despesas, precatórios não quitados ao longo dos últimos anos e que já somam R$ 760 milhões e existe ainda todo um cenário macroeconômico de manutenção da inflação acima da meta estabelecida pelo Banco Central, volatilidade do mercado de câmbio – que vai encarecendo insumos, especialmente derivados de petróleo, como massa asfáltica, e medicamentos – e a projeção de queda da arrecadação municipal em cerca de 30%, somente no mês de janeiro.  

Como explica o Procurador Municipal, Maurício Magalhães, somado a tudo isso, existe ainda um déficit do exercício financeiro de 2024, agravando o cenário de curto e médio prazos, o que demanda contenção de gastos emergenciais “para que a máquina pública siga funcionando e funcionando de forma eficaz e efetiva, tanto no atendimento à população, quanto na quitação de salários do funcionalismo e na pontualidade de pagamentos aos fornecedores”. O balanço financeiro da prefeitura, referente ao exercício 2024, será apresentado no dia 27, a partir das 9h30, em sessão virtual pelo canal oficial da prefeitura no Youtube.

Conforme o decreto 18, a partir da atual gestão, cada secretaria receberá sua cota orçamentária bimestral de forma contingenciada, de acordo com a análise da execução orçamentária e financeira do período.

Ficam excluídos da contenção de gastos: saúde, assistência social, educação e outros serviços essenciais para o incremento da arrecadação, sendo devidamente justificados e aprovados pela Comissão Municipal de Planejamento e Acompanhamento do Orçamento.

Também fica proibida a realização de horas extras, utilização de veículos oficiais fora do horário de expediente (exceto em ocasiões urgentes), fica suspensa a concessão de diárias e adiantamentos a servidores da administração direta (exceto em casos considerados imprescindíveis para o funcionamento da máquina pública), e a contratação temporária de pessoal (salvo a título de substituição nas áreas da educação, saúde e limpeza urbana).



Fonte: O Documento

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