POLÍTICA
Moraes nega indulto, mas concede regime semiaberto ao bolsonarista Daniel Silveira
A defesa tentou que o ex-parlamentar fosse beneficiado pelo indulto de Natal.
“Não há qualquer duvida de que a condenação pela pratica do crime previsto no artigo 18 da Lei de Segurança Nacional, revogado pelo art. 359-L do Código Penal, impede a concessão do Indulto Natalino”, disse.
O bolsonarista chegou a ser colocado em liberdade condicional no fim do ano passado, mas foi preso novamente na sequência em 24 de dezembro pela Polícia Federal em Petrópolis (RJ) por descumprimento de medidas cautelares impostas a ele.
“Ocorre, porem, que o custodiado descumpriu as condições fixadas em diversas oportunidades”, disse o ministro. O relator citou que o ex-parlamentar só chegou em casa na madrugada de domingo (22), às 2h10. Ele estava proibido de deixar a residência das 22h às 6h. Cita, ainda, a manutenção de uma arma de fogo quando não há qualquer certificado de registro.
“Evidente, portanto, que o sentenciado em diversas oportunidades desrespeitou as condições fixadas para o gozo do beneficio do Livramento Condicional, de modo que não foi capaz de oferecer qualquer argumentação minimamente plausível para tal, seja por meio de sua defesa técnica, seja durante a audiência de justificação (autodefesa)”, disse o ministro.
Assim, Moraes afirmou que a decisão anterior de revogação do livramento condicional deve ser mantida porque as explicações dadas por Silveira em audiência não afastam as conclusões anteriormente apontadas.
Silveira foi condenado em 2022 a oito anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de ameaça ao Estado democrático de Direito ao promover ataques aos ministros da corte e estimular atos antidemocráticos. Ele também responde por coação no curso do processo.
No dia seguinte à condenação, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu indulto ao então deputado. O ex-parlamentar ainda lançou candidatura ao Senado em 2022, pelo PTB-RJ, mas foi impedido de concorrer.
Em maio de 2023, a corte entendeu que houve desvio de finalidade na concessão do indulto porque o ex-deputado era aliado político de Bolsonaro e anulou o perdão.
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