OPINIÃO
Presunção com a inversão de valores
Sob a aba de uma informal lei de comportamento, fiscalizada diuturnamente por usuários das mídias sociais, erigiu-se o mais implacável tribunal da história, o tribunal digital da opinião pública.
É de se admitir que a adesão unânime às redes de relacionamento, inegavelmente, trouxe consigo muitas vantagens à sociedade. Destaco, por exemplo, o progresso maciço na evangelização dos povos por alguns padres da Santa Igreja Católica.
Entretanto, assim como não há um mal que consigo não traga um bem, o inverso também é verdadeiro. Nesse mundo, que a Santa Sé chama, sabiamente, de vale de lágrimas, não há um bem que consigo também não traga um mal.
A forte interação social em que vivemos, com trama de complexidade inimaginável há poucas décadas, gerou o empoderamento de uma coletividade acéfala, com igual capacidade tanto para edificar quanto para destruir vidas.
O acesso democrático às diversas mídias sociais, sua gratuidade e alcance, somado à realidade social nefasta da perda dos valores cristãos, inevitavelmente provocariam o mal de que trata este artigo: a presunção de culpa de todos sobre os quais um dia existirem acusações.
Ofender, caluniar e difamar, além de gratuito, é prazeroso. Sem o contrapeso de uma autoconsciência crítica, o homem acaba cedendo àquelas práticas, assim como a outras inúmeras concupiscências.
Aquele antigo compromisso pessoal de não se julgar o próximo, já em fase de extinção, é ainda menos aplicado quando a interação é feita pela internet. Provavelmente, falamos mal e julgamos o próximo há alguns milênios. Com a internet, entretanto, essa falha moral recebeu o impulso daquilo que se intitulou “engajamento”, explicando o porquê desse pecado receber tantos “seguidores”, “reposts” e “likes” – por assim dizer.
Quando se analisa a qualificação dos usuários da internet, “em seus múltiplos e variados aspectos” (aspas plagiadoras, a propósito, de um grande e injustiçado amigo), as previsões acerca da funesta realidade ora comentada não podem ser jamais auspiciosas. Seria sobremaneira infantil acreditar que as pessoas deixarão de julgar uns aos outros precipitada e negativamente por meio das mídias sociais. Caberia, entretanto, às autoridades civis e à imprensa em geral deixar de contribuir com esses linchamentos que, ocorridos na esfera digital, refletem-se seriamente na vida real.
Entretanto, o que assistimos são inúmeras operações policiais, baseadas no mais frágil indício, ganhando forte repercussão numa imprensa ávida por “visualizações”. Informações distorcidas são replicadas de maneira irresponsável, resultando num julgamento coletivo precipitado, com danos irreparáveis à imagem do investigado.
Para agravar a situação, a exposição midiática de casos policiais ou judiciais costuma ser seletiva, focando em aspectos sensacionalistas que reforçam narrativas preconcebidas. Isso acaba por dificultar o acesso à verdade e por alimentar uma preferência popular pela presunção de culpa.
Com a repetição desses eventos, a sociedade, gradativamente, vai se desinteressando da justiça enquanto meta, e o aparato judicial vai se transmudando em ferramenta de opressão, olvidando-se de proteger os direitos individuais.
Sendo assim, revela-se essencial ao Estado de Direito o amparo ao princípio da presunção de inocência, como garantia constitucional, bem como que isso transcenda os tribunais formais e se incorpore a todos os segmentos da sociedade.
Do contrário, estar-se-á contribuindo para a instauração de uma sociedade inóspita, com cidadãos cada vez mais inseguros e, consequentemente, hostis.
Sobre o problema ora tratado reputo como muito instrutivo o filme “A caça”, dirigido por Thomas Vinterberg e estrelado por Mads Mikkelsen, o qual, enfaticamente, sugiro a todos que, resignadamente, conseguiram chegar a essas linhas.
Deixo também para reflexão um provérbio chinês, segundo o qual “Há três coisas que não voltam: a flecha lançada, a palavra pronunciada e a oportunidade perdida”.
Gaylussac Dantas Araújo é advogado em Mato Grosso.
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