JUDICIARIO
Procuradores de MT exigem R$ 780 mil em ação contra empresa falida
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) exigiu receber R$ 780 mil a título de honorários advocatícios num processo que discutiu o pagamento de tributos pela antiga Expresso Rubi, empresa de transporte de passageiros em Mato Grosso que declarou falência no ano de 2021.

No caso, a sentença fixou honorários em R$ 1.500,00, valor que se mostra manifestamente irrisório
O valor dos impostos cobrados pelo Estado da organização era de R$ 3,9 milhões. De acordo com informações de uma decisão publicada nesta terça-feira (21), os procuradores estaduais consideraram “irrisório” o valor de R$ 1,5 mil de honorários advocatícios na decisão que manteve os tributos – ou seja, favorável ao Governo do Estado.
Os membros da Procuradoria do Estado, além de salários que ultrapassam os R$ 30 mil por mês, também recebem os honorários advocatícios das causas ganhas.
“O Estado apelante sustenta que o valor fixado a título de honorários advocatícios (R$ 1.500,00) é manifestamente irrisório, considerando que o valor da causa é de R$ 3.900.000,00. Afirma que na região de Cuiabá e Várzea Grande, nas ações de execução fiscal, os honorários são arbitrados em média de 10% do valor debatido. Requer a majoração dos honorários para 20% sobre o valor da causa”, exige a PGE.
A desembargadora da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT), Anglizey Solivan de Oliveira se “comoveu” com o pedido dos profissionais que recebem, só de salário, quase o teto do funcionalismo público, reconhecendo que o valor de R$ 1,5 mil, de fato, era irrisório.
“No caso, a sentença fixou honorários em R$ 1.500,00, valor que se mostra manifestamente irrisório considerando que o valor da causa é de R$ 3.900.000,00, a complexidade da demanda que envolveu discussão de diversas CDAs, a interposição de dois agravos de instrumento, além da apresentação de contestação e outras manifestações processuais”, reconheceu a desembargadora.
A magistrada, no entanto, considerou que o pagamento de R$ 780 mil aos servidores públicos não era “proporcional”, nem “razoável”, e estabeleceu o valor de R$ 30 mil a título de honorários advocatícios.
“Considerando o trabalho realizado pelos procuradores do Estado e o elevado valor econômico envolvido, entendo que o valor fixado na sentença deve ser majorado para R$ 30.000,00, respeitando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, determinou a desembargadora. Os procuradores estaduais ainda podem requisitar o que entenderem de direito por meio de recurso.
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