JUDICIARIO
STF nega suspender processo que apura suposto desvio no Sesc
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso para suspender o processo administrativo conduzido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que investiga um suposto prejuízo de R$ 2,1 milhões relacionado à reforma do Sesc Balneário Dr. Manoel Francisco Lopes, em Cuiabá. A decisão foi publicada na terça-feira (7).

Ainda não há qualquer decisão dos membros da Corte que possa efetivamente causar lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo do impetrante
A investigação do TCU, iniciada em 2015, apura a suspeita de pagamentos indevidos por serviços não realizados na obra, envolvendo a empresa Kaiaby Construções e Empreendimentos LTDA, além de Hermes Martins da Cunha, Marcos Amorim da Silva e Jean Jackes do Carmo.
Durante a apuração, uma auditoria especializada concluiu pela responsabilidade de outros agentes públicos, dentre eles Maurilio Ricardo Colmanette, responsável pela fiscalização da obra. Ele teria contribuído para os pagamentos irregulares ao atestar serviços supostamente não executados.
No recurso, a defesa de Maurilio buscava a suspensão do processo alegando sua prescrição.
“A citação do impetrante para responder à tomada de contas especial viola seu direito líquido e certo, na medida em que apesar da patente ocorrência de prescrição quinquenal da pretensão sancionatória ou ressarcitória do Tribunal de Contas da União, referida Corte insiste em mantê-lo no rol de responsáveis pelos supostos fatos ocorridos há quase uma década”, diz trecho do recurso.
A defesa também mencionou decisão anterior de Flávio Dino, que, em novembro de 2024 reconheceu a prescrição e determinou a exclusão do nome de Moysés Feres Zarour, ex-diretor do Sesc, do processo.
Apesar das semelhanças, Dino não identificou risco iminente de dano à situação de Maurilio.
O ministro destacou que o processo de tomada de contas especial ainda está em fase inicial, com o acusado sendo citado no ano passado apenas para se defender das conclusões da auditoria.
Ele justificou sua decisão afirmando que não há, até o momento, qualquer determinação que possa causar lesão ou ameaça concreta aos direitos do ex-fiscal.
“Por essa razão, considero que o perigo de dano não está evidenciado, posto que, apesar dos pareceres de auditoria, ainda não há qualquer determinação ou decisão dos membros da Corte que possa efetivamente causar lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo do impetrante, o que demonstraria o risco da demora em virtude de iminente condenação”, escreveu Dino.
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