JUDICIARIO
Perri defende visita íntima em MT: Família deve ser protegida
O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, defendeu nesta quarta-feira (8) a manutenção das visitas íntimas nas unidades prisionais. Para ele, a prática é um direito garantido por normas nacionais e internacionais e essencial para preservar laços familiares dos presos.

Não podemos simplesmente eliminar as visitas íntimas, pois estaríamos contribuindo para o enfraquecimento das famílias
As declarações do magistrado ocorrem no contexto da aprovação do projeto de lei do Executivo, que endurece as normas para o funcionamento dos presídios no estado.
De acordo com o texto aprovado pela Assembleia Legislativa, as visitas íntimas deverão ocorrer em locais designados pela direção do presídio, preferencialmente fora das celas de uso comum.
Além disso, exige a existência de relação conjugal, ficando proibido o uso dessas visitas para exploração sexual, profissional ou comercial.
“Nós procuramos mostrar aos deputados que o direito à visita íntima é assegurado nas Regras de Mandela, especificamente no artigo 58. Também está na Constituição Federal, que, em seus artigos 204 e 206, determina que a família deve ser protegida pelo Estado”, afirmou Perri.
Para o magistrado, a eliminação das visitas íntimas comprometeria a preservação das famílias, que ele considera a base da sociedade.
“As relações íntimas entre cônjuges precisam ser incentivadas e mantidas pelo governo. Não podemos simplesmente eliminar as visitas íntimas, pois estaríamos contribuindo para o enfraquecimento das famílias, que são a célula fundamental da nossa sociedade”, argumentou.
O desembargador lembrou ainda que o Brasil é signatário das Regras de Mandela, que estabelecem padrões mínimos para o tratamento de presos, e destacou a necessidade de respeitar os limites legais, constitucionais e convencionais.
“A elaboração das leis, seja no âmbito federal ou estadual, deve observar esses limites, que não podem ser ignorados”, alertou.
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