JUDICIARIO
petroleira terá de recuperar poços abandonados
A petroleira Petra Energia, em Minas Gerais, terá de reparar danos ambientais decorrentes da falta de manutenção em 24 poços abandonados na Bacia do São Francisco. De acordo com decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF 6) , a concessionária é responsável pela área, mesmo após o encerramento dos contratos de exploração.
Em 2024, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve bloqueio judicial de R$ 69 milhões em bens da empresa para assegurar recursos destinados à futura recuperação ambiental das regiões afetadas. O TRF 6 restabeleceu integralmente as determinações fixadas em primeira instância.
A corte determinou à Petra Energia a apresentação de um plano para a desativação definitiva e segura dos poços e demais estruturas, a recuperação ambiental das áreas afetadas e a atualização das informações técnicas perante a Agência Nacional do Petróleo (ANP) , autora da ação.
O julgamento também validou os elementos técnicos produzidos pela ANP em fiscalizações feitas em 2017 e 2022, em que reconhece risco ambiental atual e concreto decorrente da falta de manutenção das estruturas.
Fundamentos da ação
Na ação civil pública, a ANP sustentou que a responsabilização da empresa encontra amparo na Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997), na Constituição Federal, na Política Nacional do Meio Ambiente, nos contratos de concessão e nas normas regulatórias do setor.
Entre as obrigações descumpridas pela concessionária está a apresentação do Plano de Devolução de Área (PDA), exigido para o encerramento seguro das atividades e recuperação das áreas exploradas.
O acórdão consolidou o entendimento de que a responsabilidade ambiental do concessionário deve ser submetida à teoria do risco integral.
Pela tese, empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras respondem pelos danos ambientais independentemente de culpa, não podendo atestar dificuldades financeiras, inviabilidade econômica ou disputas contratuais para afastar o dever de reparação.
A decisão também reforçou que o encerramento do contrato de concessão não extingue as obrigações ambientais do concessionário.
Segundo o TRF 6, o interesse público na proteção do meio ambiente e da segurança coletiva deve prevalecer diante de riscos concretos de dano ambiental, estabelecendo precedente relevante para casos semelhantes no setor de petróleo e gás.
Histórico
A Petra Energia atuava na exploração de petróleo e gás natural em áreas concedidas pela ANP durante a sétima rodada de licitações do setor. Ao longo da execução dos contratos, perfurou dezenas de poços exploratórios, a maior parte deles com ocorrência de gás natural.
A partir de 2010, a empresa iniciou a devolução de áreas exploratórias e, entre 2011 e 2013, diversos poços receberam a classificação de abandono temporário.
Em 2019, após a ANP constatar a perda dos requisitos financeiros e jurídicos necessários à manutenção das concessões, os contratos foram extintos. Segundo a agência, porém, as áreas não passaram pelos procedimentos necessários para o encerramento definitivo das atividades nem pela recuperação ambiental exigida.
-
POLÍTICA7 dias agoInscrições abertas: 3ª Corrida e Caminhada Maria da Penha abre programação do Agosto Lilás em Sinop
-
POLÍTICA7 dias agoPrefeitura de Sinop oferta 389 vagas de emprego pelo Sine nesta quinta-feira (23)
-
POLÍTICA7 dias agoSinop sedia etapa estadual dos Jogos Estudantis de Seleções Mato-grossenses a partir desta sexta (24)
-
POLÍTICA6 dias agoPrefeitura de Sinop realiza 2º Encontro de Mulheres do Campo na Semana da Agricultura Familiar
-
FIQUEI SABENDO3 dias agoSaúde Mental de Cuiabá registra quase 30 mil atendimentos e fortalece estrutura dos CAPS
-
POLÍTICA6 dias agoPrefeitura de Sinop convida setor do turismo de pesca para participar de pesquisa de campo a partir desta segunda-feira (27)
-
CIDADES7 dias agoPrimavera do Leste reúne psicólogos da Assistência Social para discutir atuação profissional em parceria com o CRP18-MT
-
Rondonópolis7 dias agoQueimadas começam a preocupar e Município alerta sobre prejuízos à sociedade

