MATO GROSSO
Aposentado com doença grave mantém direito e TJ ajusta cálculo de juros em devolução
Resumo:
- Tribunal confirma direito à isenção parcial e restituição de descontos indevidos, com ajuste nos juros.
- Forma de cálculo dos juros é corrigida e passa a seguir regras específicas dos tributos.
Um aposentado com doença incapacitante garantiu na Justiça o direito de pagar menos contribuição previdenciária e de receber de volta valores descontados indevidamente. Ao analisar novos recursos, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve esse entendimento, mas fez um ajuste importante: corrigiu a forma de aplicação dos juros sobre os valores a serem devolvidos.
O caso foi julgado pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria do desembargador Rodrigo Roberto Curvo. Por unanimidade, o colegiado acolheu parcialmente os embargos apresentados pelo Estado e pelo órgão previdenciário, apenas para esclarecer pontos da decisão anterior.
Regra especial mantida
Um dos questionamentos era sobre qual regra deveria ser aplicada a um período específico entre 2020 e 2021. O Tribunal afastou a alegação de omissão e deixou claro que aposentados com doença incapacitante seguem uma regra diferenciada, mais benéfica, mesmo diante de mudanças na legislação geral.
Com isso, foi mantido o entendimento de que o contribuinte não poderia ser submetido a uma cobrança mais onerosa nesse intervalo, preservando o direito já reconhecido anteriormente.
Correção nos juros
A mudança ocorreu na forma de calcular os juros sobre os valores que deverão ser devolvidos. O Tribunal reconheceu que a contribuição previdenciária tem natureza tributária e, por isso deve seguir regras próprias.
Na prática, ficou definido que, em alguns casos, será aplicada a taxa Selic desde o pagamento indevido. Em outros, os juros passam a contar apenas após o fim definitivo do processo. A correção monetária, por sua vez, continua sendo aplicada desde cada desconto indevido.
A decisão mantém o direito do aposentado à restituição dos valores pagos a mais, com parâmetros mais claros para a fase de cálculo, garantindo maior segurança jurídica na execução da decisão.
Processo nº 1035380-92.2022.8.11.0041
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
FIQUEI SABENDO11 horas agoPolícia Civil cumpre 100 mandados contra esquema de lavagem de dinheiro de lideranças de facção criminosa em MT
-
FIQUEI SABENDO11 horas agoMauro Mendes sobe o tom contra o crime e dispara: negar terror de facções é “hipocrisia”
-
FIQUEI SABENDO11 horas agoPrefeita encerra Março Mulher com caminhada e ações contra a violência em Várzea Grande
-
FIQUEI SABENDO11 horas agoPrograma “Mais Júri” amplia julgamentos e para reduzir tempo de processos
-
MATO GROSSO11 horas agoCobrança de coparticipação de paciente em tratamento renal é suspensa por decisão judicial
-
FIQUEI SABENDO11 horas agoProdutores rurais de Várzea Grande recebem insumos e suporte para ampliar produção e renda
-
VÁRZEA GRANDE11 horas agoPrefeita garante permanência dos profissionais até nova tratativa junto ao Ministério da Saúde
-
FIQUEI SABENDO11 horas agoPalestra orienta colaboradoras terceirizadas sobre como romper ciclo da violência doméstica





