GERAL

Comissão aprova programa de combate à violência financeira contra pessoas idosas

Published

on

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece novas medidas para prevenir e punir a violência financeira contra pessoas com 60 anos ou mais.

O texto aprovado cria obrigações para instituições financeiras, cooperativas de crédito e cartórios, que deverão capacitar seus funcionários para identificar sinais de abuso ou exploração financeira de pessoas idosas. Essas instituições também ficam obrigadas a comunicar imediatamente qualquer suspeita de fraude às autoridades, como a Polícia Civil e o Ministério Público.

Uma das mudanças para o consumidor é a proibição de que bancos realizem operações de crédito com idosos exclusivamente por telefone ou meios digitais. A proposta exige que essas contratações tenham um contrato físico disponível para leitura e a coleta da assinatura do cliente.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 1973/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

Diferente do projeto original, que propunha a criação de um novo fundo específico chamado Protege 60+, a versão aprovada na comissão integra um programa de combate à violência financeira ao já existente Fundo Nacional do Idoso. A relatora justificou a mudança para evitar conflitos na gestão e na destinação de recursos, uma vez que o fundo atual já recebe multas e doações semelhantes às previstas no projeto.

“A proposta é meritória e oportuna. Contudo, precisa de ajustes para se integrar ao plexo normativo e institucional de proteção aos direitos das pessoas idosas”, afirmou Flávia Morais.

Medidas
A proposta aprovada também altera o Estatuto da Pessoa Idosa para criar um crime específico para quem obtiver vantagem ilícita contra pessoas idosas mediante fraude, abuso de confiança ou uso de meios eletrônicos ou bancários. A pena prevista é reclusão de quatro a oito anos, além de multa.

Se o crime for cometido por parentes, representantes legais ou pessoas que possuam a confiança da vítima, a punição pode subir para cinco a dez anos de reclusão.

O substitutivo também prevê o fomento a tecnologias assistivas e sistemas de alerta para proteger pessoas com limitações sensoriais ou cognitivas e pessoas idosas contra fraudes.

O texto aprovado altera o Estatuto da Pessoa Idosa, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Fundo Nacional do Idoso.

Próximos passos
O projeto de lei seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Comentários
Continue Reading
Advertisement Enter ad code here

MATO GROSSO

Advertisement Enter ad code here

POLÍCIA

Advertisement Enter ad code here

CIDADES

Advertisement Enter ad code here

POLÍTICA

Advertisement Enter ad code here

SAÚDE

As mais lidas da semana