MATO GROSSO

Concessionária tem multa de R$ 300 mil mantida por descumprir ordem de entrega de carro reserva

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Concessionária terá de pagar multa superior a R$ 300 mil por descumprir ordem de fornecer carro reserva a consumidores prejudicados em negociação frustrada.
  • O depósito de valores do contrato não afastou a penalidade aplicada pelo não cumprimento da decisão.

A multa superior a R$ 300 mil aplicada a uma concessionária de veículos por descumprir ordem de entrega de carro reserva foi mantida pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A penalidade foi imposta após a empresa deixar de cumprir tutela de urgência concedida a consumidores que ficaram sem o veículo em razão de uma negociação frustrada.

Segundo o processo, os consumidores entregaram um carro seminovo e pagaram sinal para adquirir outro automóvel, mas o negócio não foi concluído como previsto. Diante da situação, foi determinada liminarmente a disponibilização de um veículo equivalente para uso provisório, a fim de evitar prejuízos enquanto a controvérsia contratual era analisada.

Como a ordem não foi cumprida no prazo fixado, foi estabelecida multa diária por descumprimento de ordem judicial, inicialmente no valor de R$ 1 mil. Com a persistência da resistência, o montante foi elevado para R$ 5 mil por dia, o que levou a penalidade acumulada a ultrapassar R$ 300 mil.

No recurso, a concessionária alegou que realizou depósito judicial dos valores discutidos na ação principal, incluindo a restituição do sinal e do veículo entregue na negociação, sustentando que isso afastaria a obrigação de fornecer o carro reserva e tornaria indevida a cobrança da multa acumulada.

O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes afastou os argumentos. Ele explicou que a multa tem natureza coercitiva e é aplicada para obrigar o cumprimento de ordem judicial, sendo independente da discussão sobre o mérito do contrato. Assim, o depósito dos valores não elimina a penalidade pelo descumprimento da determinação.

Também foi destacado que a discussão sobre a proporcionalidade e a exigibilidade da multa já havia sido analisada em momentos anteriores do processo, não sendo possível rediscutir a matéria sem fato novo relevante.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários
Continue Reading
Advertisement Enter ad code here

MATO GROSSO

Advertisement Enter ad code here

POLÍCIA

Advertisement Enter ad code here

CIDADES

Advertisement Enter ad code here

POLÍTICA

Advertisement Enter ad code here

SAÚDE

As mais lidas da semana