GERAL
Comissão aprova direito de a mulher de conhecer histórico de violência de parceiro
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite às mulheres verificar se o parceiro possui histórico de violência. O objetivo do Programa Nacional de Prevenção à Violência contra a Mulher é evitar tragédias, como feminicídios.
A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), que unificou dois projetos de lei: o PL 3655/25, do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), e PL 3773/25, da Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).
O novo texto amplia os tipos de informação que podem ser acessados.
Enquanto um dos projetos originais limitava a consulta a condenações definitivas, o novo texto permite o acesso a:
- dados sobre inquéritos policiais com indiciamento;
- medidas protetivas de urgência; e
- condenações por feminicídio ou violência doméstica com o processo ainda em curso.
“A restrição a sentenças definitivas subestima a ineficiência crônica do Estado em processar e julgar crimes de violência doméstica, tornando o benefício prático da lei extremamente limitado”, destacou a relatora.
Eixos de atuação
O texto aprovado estabelece dois eixos de atuação:
- o “Direito de Saber”, no qual a própria mulher solicita a informação em plataformas digitais ou unidades policiais; e
- o “Dever de Informar”, que obriga o agente público a alertar a mulher caso detecte que o parceiro possui um histórico de risco desconhecido por ela.
Consulta digital e presencial
Para receber as informações, a mulher deve assinar um termo de confidencialidade. A consulta digital informará apenas se existem ou não registros.
Já detalhes sobre inquéritos e medidas protetivas serão prestados pessoalmente por autoridades e equipes multidisciplinares para orientar a mulher sobre a rede de apoio.
Modelos internacionais
A proposta se baseia em experiências internacionais, como a Lei de Clare, no Reino Unido. Essa norma surgiu após o assassinato de uma mulher por um agressor que já possuía registros documentados de violência contra outras mulheres.
Informações sigilosas
O projeto de lei garante que as informações são sigilosas, não servem como prova em processos e que a divulgação indevida dos dados sujeita a solicitante e o agente público a punições legais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
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