MATO GROSSO
Paciente com leucemia obtém direito a remédio que custa mais de R$ 120 mil
Resumo:
- Paciente com Leucemia Linfocítica Crônica garantiu o custeio do medicamento Pirtobrutinibe (Jaypirce), prescrito após falha de outras terapias.
- A caixa com 60 comprimidos de 100 mg pode custar entre R$ 99,7 mil e R$ 121,1 mil.
Uma paciente diagnosticada com Leucemia Linfocítica Crônica garantiu na Justiça a manutenção da liminar que obriga o plano de saúde a custear o medicamento Pirtobrutinibe (Jaypirce), na dose prescrita de 200 mg por dia. O tratamento, indicado após a falha de diversas linhas terapêuticas, havia sido negado administrativamente sob a justificativa de que não consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a indicação específica. A embalagem do medicamento, na apresentação de 100 mg com 60 comprimidos, é encontrada no mercado com preços que variam de R$ 99.702,90 a R$ 121.114,45.
A decisão foi mantida por unanimidade pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, que votou pelo desprovimento do agravo interposto pela operadora.
Segundo os autos, a paciente apresenta mutação TP53, considerada forma mais agressiva da doença, e já foi submetida a múltiplos protocolos quimioterápicos sem sucesso. Relatório médico aponta progressão tumoral e indica o Pirtobrutinibe como alternativa terapêutica viável diante da inexistência de tratamento eficaz previsto no rol da ANS.
No recurso, o plano de saúde alegou que o medicamento não atende aos critérios da Diretriz de Utilização Técnica (DUT nº 64) e que sua concessão violaria a taxatividade do rol, além de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Também sustentou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.
Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe interpretação mais favorável ao beneficiário. Ressaltou ainda que o direito à saúde possui proteção constitucional e que, no caso concreto, estão presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
O voto menciona entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça de que, tratando-se de medicamento antineoplásico indicado para tratamento de câncer, a cobertura é obrigatória, independentemente da discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS. A decisão também observa os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 7.265 e pela Lei nº 14.454/2022.
O argumento de impacto financeiro apresentado pela operadora foi afastado. Segundo o relator, eventual prejuízo econômico pode ser discutido posteriormente, enquanto o risco à vida e à saúde da paciente é imediato e pode gerar danos irreversíveis.
Processo nº 1045372-98.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
POLÍCIA4 dias agoPolícia Civil deflagra operação para apurar homicídio de jovem em Poxoréu
-
POLÍCIA4 dias agoPM prende homem que agrediu mulher e matou cachorro de estimação da vítima em Cuiabá
-
CIDADES7 dias agoPrograma Vira Saúde realiza mais de 7 mil exames e ultrapassa mil atendimentos em mais um fim de semana de ações em Primavera do Leste
-
FIQUEI SABENDO5 dias agoAbílio pede desculpas a deputados “íntegros e fiéis” e mantém recado após fala sobre “amantes”
-
CUIABÁ5 dias agoPúblico aprova entrada gratuita e serviços da Prefeitura de Cuiabá na 58ª Expoagro
-
MATO GROSSO6 dias agoMega-Sena acumula para R$ 25 milhões; confira números sorteados
-
CIDADES7 dias agoPrefeitura de Diamantino inicia obras de microrrevestimento em ruas e avenidas do município
-
FIQUEI SABENDO5 dias agoCaracterísticas raras atraem turistas para Poços de Caldas

