ECONOMIA

Entrevista de babá tem lei, método e limites

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Com a volta às aulas, entre o fim de julho e o começo de agosto, a rotina das famílias muda — e a contratação de uma babá volta a entrar no calendário. A escolha é decidida numa conversa na sala de estar: uma entrevista de emprego dentro de casa, que a lei considera parte do processo de admissão. O pano de fundo: o trabalho doméstico reunia 5,6 milhões de pessoas no fim de 2025, 92% delas mulheres, segundo o levantamento anual do DIEESE, com base na PNAD Contínua do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O terreno dessa conversa é regulado em mais de uma frente. A certidão de antecedentes criminais, por exemplo, pode ser solicitada. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou, em 2017, em tese de casos repetitivos, que a exigência é legítima quando a natureza da função a justifica. E os empregados domésticos estão expressamente entre os exemplos citados pelo tribunal, ao lado de quem cuida de crianças e idosos em creches, asilos e instituições afins.

Há também o que não se pergunta. A Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias na admissão por motivos como sexo, situação familiar e idade — a vedação mais conhecida é a exigência de teste ou atestado de gravidez. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aponta na mesma direção com o princípio da necessidade: dados sensíveis, como religião e saúde, só entram na conversa quando têm relação direta com a função. Na prática, a candidata não é obrigada a responder ao que não diz respeito ao cuidado.

Entre profissionais de seleção, a entrevista é tratada como um método. A entrevista estruturada — o mesmo roteiro para todas as candidatas, exemplos concretos em vez de respostas genéricas, anotações para comparação posterior — é prática corrente no recrutamento e vem sendo adaptada à contratação doméstica. Já a avaliação psicológica formal é uma atividade regulamentada: o uso de métodos e técnicas psicológicas para fins como diagnóstico e seleção profissional é função privativa de psicólogos desde a Lei 4.119/1962.

Para Cynthia Freitas, fundadora da Babá Certa, plataforma de busca de babás com verificação de identidade, é na condução da entrevista que ela se decide. “Entrevista não é interrogatório. As perguntas que valem são as ligadas ao cuidado: rotina, experiência, como a candidata age numa emergência”, afirma.

“Quem trabalha com seleção — gente de recursos humanos, psicólogas — extrai histórias em vez de respostas prontas. A família pergunta se a pessoa sabe lidar com birras e ouve um ‘sim’. Quem faz isso por profissão pede a última birra que ela enfrentou e como resolveu, e aí aparece a experiência real, ou a falta dela”, completa. No site da empresa, um roteiro aberto com trinta perguntas de entrevista de babá cobre desde os primeiros socorros até a logística.

A entrevista também é o momento em que a profissional avalia a família — rotina, expectativas, condições de trabalho — e a Lei Complementar 150/2015, que rege o emprego doméstico, vale para ambos os lados desde o primeiro dia de trabalho. “A babá que faz uma pergunta boa na entrevista está dizendo que leva a profissão a sério. A família que respeita isso começa a relação do jeito certo”, diz a executiva.

A decisão continua sendo da família. “Documento diz quem a pessoa é; referência, quem ela foi no trabalho. A entrevista é onde aparece como ela pensa o cuidado — e nenhuma camada dispensa a outra”, conclui Cynthia.



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