MATO GROSSO
Lúdio altera projeto para garantir licitação no BRT e gratuidade a estudantes e pessoas com deficiência na região metropolitana
O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) articulou a apresentação, na sessão plenária de quarta-feira (17), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), de uma proposta para garantir licitação para operar o Bus Rapid Transit (BRT), e também criar gratuidade a estudantes e pessoas com deficiência no transporte intermunicipal na Baixada Cuiabana.
As mudanças constam no substitutivo nº 4 ao Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 48/2025 , enviado pelo governo do estado para criar o Plano de Mobilidade da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá. Lúdio conseguiu a assinatura de outros 13 deputados no substitutivo assinado como lideranças partidárias.
“O substitutivo que eu apresento agora retoma o texto original proposto pelo governo, para que seja feita uma licitação para a operação do BRT, e não fique margem para que o contrato seja feito sem licitação. E estamos retomando também o conteúdo de uma emenda anterior, para garantir gratuidade a pessoas com deficiência e a estudantes, respeitando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Quero agradecer aos 13 colegas deputados que assinaram o substitutivo para que ele possa tramitar, porque o projeto já passou pela primeira fase de votações, e passa agora pela segunda e última votação”, afirmou Lúdio na tribuna da Assembleia Legislativa.
O texto de Lúdio retoma a proposta original do governo e inclui um parágrafo único no artigo nº 14. O novo trecho diz que, na execução do plano de mobilidade da região, “fica assegurada a gratuidade tarifária no transporte público coletivo às pessoas com deficiência, seus acompanhantes e aos estudantes regularmente matriculados na educação básica e superior”. Com o novo substitutivo, o PLC nº 48/2025, que tramita em urgência urgentíssima, deverá ser analisado novamente pela Comissão de Infraestrutura Urbana e de Transporte, e pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Lúdio havia alertado para diversos problemas no substitutivo nº 3 ao projeto original do governo estadual. Essa versão previa que os “serviços de transporte coletivo e mobilidade urbana na Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá”, como é o caso do BRT, poderia “ser absorvido pelo contrato vigente MIT-1 Categoria Básica, que abrange todos os Municípios da Região Metropolitana”, sem prever licitação.
O “MIT-1 Categoria Básica” é o lote 1 do Mercado Intermunicipal de Transporte de Passageiros (MIT) que abrange a Baixada Cuiabana, ou Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, incluindo as linhas de ônibus entre os municípios de Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio do Leverger.
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