POLÍTICA

Comissão aprova regras para uso de colas e objetos cortantes que possam ferir animais

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que controla o uso de substâncias e estruturas que possam ferir animais domésticos e silvestres nas cidades, como colas e objetos cortantes ou perfurantes.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Eli Borges (Republicanos-TO), para o Projeto de Lei 4975/25, do deputado Célio Studart (PSD-CE).

O novo texto altera a proposta original para substituir a proibição total de fabricação e venda desses produtos pela definição de critérios técnicos e sanitários para o seu uso. A ideia é equilibrar a proteção da fauna com a liberdade econômica e a saúde pública.

A proposta define o que são substâncias adesivas e estruturas lesivas, incluindo colas e objetos pontiagudos que impedem a sobrevivência dos animais. A nova regra determina que o uso desses itens deve priorizar alternativas que não causem a morte e reduzam o sofrimento.

Além disso, a utilização de produtos químicos para o controle de espécies deve respeitar obrigatoriamente as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Segundo o autor, o controle é uma medida urgente para impedir o sofrimento extremo de animais, especialmente aves que ficam presas em superfícies com cola. Ele afirma que esses dispositivos causam mortes lentas por asfixia, desidratação e lesões graves.

Intervenção na atividade econômica
O relator modificou o projeto original por considerar que a proibição irrestrita de comercialização seria uma “intervenção excessiva na atividade econômica”. Borges afirmou que o uso desses materiais pode ter finalidades legítimas se for feito para proteger edificações ou controlar pragas urbanas.

“O substitutivo busca harmonizar a proteção ambiental com a liberdade econômica e a saúde pública, ao mesmo tempo em que educa a população para o uso adequado”, destacou o relator.

A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para prever punições a quem usar métodos que causem morte indiscriminada ou sofrimento desnecessário em áreas urbanas. A pena prevista é de três meses a um ano de prisão e multa.

Por fim, o texto incentiva o governo a criar campanhas de conscientização e a adotar soluções de arquitetura que reduzam os riscos para a fauna local.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

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