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Comissão aprova projeto que dispensa pessoa com marca-passo de passar por detector de metal

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que desobriga pessoas com marca-passo de passarem por detectores de metal.

O texto segue para análise do Senado, a menos que haja recurso ao Plenário.

Marca-passos são implantes cardíacos que monitoram e regulam os batimentos. A proposta pretende impedir que interferências eletromagnéticas geradas pelos detectores desregulem o funcionamento dos aparelhos.

Para obter a dispensa, o portador do dispositivo deve apresentar um atestado assinado e carimbado pelo médico responsável, comprovando o uso do aparelho. Nesses casos, a revista pessoal será feita manualmente, devendo ser garantidas a integridade física, a saúde e a dignidade da pessoa revistada.

A proposta prevê ainda que estabelecimentos que possuam detectores de metal deverão fixar, em local visível, o seguinte aviso: “Atenção! Dispensada a passagem de portador de marca-passo ou de aparelhos similares, mediante apresentação de comprovante dessa condição”.

Relator na CCJ, o deputado Diego Garcia (União-PR) defendeu a constitucionalidade da medida. “As alterações não confrontam com dispositivos da Constituição Federal. Ao contrário, dão efetividade ao princípio da isonomia e da proteção das pessoas com deficiência”, destacou.

Foi aprovada uma versão (substitutivo) ao Projeto de Lei 3842/23, que inclui na futura lei a obrigatoriedade da revista manual nos casos de dispensa.

No Brasil, não existe hoje uma lei federal específica e definitiva que desobrigue pessoas com marca-passo de passar por detectores de metal em bancos, aeroportos ou eventos. Porém, há normas técnicas e regulamentos da aviação que garantem tratamento diferenciado e medidas alternativas de segurança.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

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