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Recusa de aluno com TEA por escola particular de Cuiabá gera indenização por discriminação

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Estudante com autismo que teve matrícula negada por escola particular será indenizado por discriminação.

  • A recusa foi considerada ilegal por violar o direito à educação inclusiva.

Um estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que teve a matrícula negada por uma escola de Cuiabá será indenizado em R$ 8.333,33 por danos morais, após decisão da Segunda Câmara de Direito Privado. O colegiado entendeu que houve discriminação na recusa, motivada pela condição do aluno.

O caso foi relatado pelo desembargador Hélio Nishiyama. Conforme os autos, o estudante chegou a ser informado sobre a existência de vaga para o primeiro ano do Ensino Médio, mas teve a matrícula negada sob a alegação de limitação no número de alunos com deficiência por turma.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação brasileira garante o direito à educação inclusiva, sendo obrigatória e sem restrições a matrícula de pessoas com deficiência em instituições de ensino, sejam públicas ou privadas. Ele ressaltou que normas administrativas não podem se sobrepor às garantias previstas na Constituição e em leis federais.

Também foi considerado que não houve comprovação efetiva de ausência de vagas, nem de que a turma estivesse preenchida com alunos com deficiência em número máximo. Documentos indicaram, inclusive, a disponibilidade de vagas no período em que a matrícula foi negada.

Para o colegiado, a recusa ocorreu exclusivamente em razão da condição do estudante, configurando prática discriminatória. A decisão destacou que a negativa de matrícula, nesses casos, viola direitos fundamentais e gera abalo moral, ao impedir o acesso à educação em igualdade de condições.

O valor da indenização foi fixado pela média dos votos apresentados pelos integrantes da Câmara, levando em conta critérios como a gravidade da conduta, o caráter pedagógico da medida e a proporcionalidade da condenação.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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