MATO GROSSO

Hotel fica sem água após cobrança ilegal e Justiça mantém indenização de R$ 15,1 mil

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • A ação pedia o restabelecimento do fornecimento de água, a anulação de débitos antigos e indenização por danos materiais e morais após corte considerado irregular.

  • TJMT manteve a condenação e declarou ilegais as cobranças prescritas.

A Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de concessionária de água ao pagamento de R$ 15.170,00 em indenizações, após suspender o fornecimento a um hotel ao exigir pagamento de débitos antigos, que somavam mais de R$ 94 mil.

Por unanimidade, a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou os recursos das partes e manteve integralmente a sentença de primeiro grau.

De acordo com o processo, a concessionária condicionou a religação do serviço ao pagamento de 88 faturas antigas, referentes ao período de 2013 a 2018, totalizando R$ 94.222,82, valores considerados prescritos e, portanto, inexigíveis. O corte afetou diretamente um estabelecimento comercial do ramo hoteleiro.

A decisão reconheceu que a prática configura meio coercitivo ilegal, uma vez que o corte de serviço essencial só pode ocorrer por inadimplência atual. Apesar disso, ficou comprovado que a consumidora possuía dívida posterior, referente a 39 faturas a partir de outubro de 2020, no valor de R$ 27.794,05, o que foi considerado pelo Tribunal na análise do caso.

Com a interrupção do fornecimento, a proprietária precisou contratar caminhões-pipa para manter o funcionamento do hotel, gerando gasto comprovado de R$ 9.170,00. O valor foi reconhecido como dano material e deverá ser ressarcido.

Além disso, o colegiado manteve a indenização por danos morais em R$ 6 mil, entendendo que o valor é proporcional às circunstâncias, mesmo diante do pedido da autora para elevar a quantia para R$ 15 mil.

A Justiça também afastou a cobrança de multa por suposta fraude no hidrômetro, ao entender que a penalidade foi baseada apenas em documentos unilaterais, sem perícia técnica independente.

Outro ponto rejeitado foi o pedido para cobrar, dentro da mesma ação, a dívida de R$ 27,7 mil, por inadequação da via processual.

Com a decisão, a sentença foi mantida integralmente, incluindo a declaração de inexigibilidade das dívidas antigas.

Processo nº 1007836-61.2024.8.11.0041

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários
Continue Reading
Advertisement Enter ad code here

MATO GROSSO

Advertisement Enter ad code here

POLÍCIA

Advertisement Enter ad code here

CIDADES

Advertisement Enter ad code here

POLÍTICA

Advertisement Enter ad code here

SAÚDE

As mais lidas da semana