MATO GROSSO

Podcast debate violência obstétrica e os direitos das mulheres na assistência perinatal

Published

on

O novo episódio do podcast Explicando Direito, iniciativa que busca traduzir o universo jurídico para uma linguagem acessível, traz um debate essencial para a saúde pública e a garantia de direitos humanos: a violência obstétrica. Para aprofundar o tema, o programa recebeu a professora Caroline Venturoli Ferreira e Silva, doutora pela Universidade de São Paulo (USP) e autora da obra ‘Violência Obstétrica – Responsabilidade Civil’.

Durante a entrevista, a especialista desmistifica o conceito, explicando que a violência obstétrica não se limita a procedimentos médicos, mas engloba qualquer violação de direitos no período que envolve o pré-natal, o parto e o pós-parto.

“Violência obstétrica é toda a violação de direitos da mulher na assistência perinatal, isso inclui o pré-natal, parto, pós-parto e mesmo em situações de abortamento, seja legal ou não. Mesmo no caso do aborto ilícito, não se autoriza a violência obstétrica. A mulher suspeita de cometer um aborto criminoso ainda assim merece uma assistência obstétrica adequada, com respeito aos seus direitos humanos e situações próprias do parto e pós-parto”, explica a professora.

A negativa de atendimento, as ofensas, humilhações, a negligência, o agendamento de cesarianas sem indicação baseada em evidência científica e o impedimento da entrada do acompanhante são exemplos claros desse tipo de violência.

Um dos pontos altos da discussão foi a correlação entre o atendimento digno e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Caroline ressalta que o artigo 8º do Estatuto prevê a assistência humanizada, o que se traduz em autonomia para a mulher. “Esse direito pode ser entendido como direito à autonomia e assistência baseada em evidência científica. A assistência humanizada precisa respeitar a autonomia da mulher sobre o próprio corpo. Ela deve ter informação e oportunidade de consentir com as intervenções”, explica.

O podcast, conduzido pela jornalista Elaine Coimbra, também destaca o cenário regional. Mato Grosso possui legislações específicas que reforçam a proteção às gestantes, como a Lei 10.676, que obriga hospitais a terem salas adequadas para parto natural ou humanizado, e a Lei 10.675, que garante a presença de doulas durante todo o processo, sempre que solicitado pela parturiente.

Para as famílias que estão se preparando para o parto, a orientação principal da doutora Caroline é a busca por dados concretos. Ela sugere que as mulheres consultem os índices de cesáreas e partos normais dos estabelecimentos e médicos, informações que devem ser fornecidas por planos de saúde (conforme resolução da ANS) e pelo SUS (via Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos).

“A primeira e principal recomendação é: informe-se. Vários órgãos públicos, como a Defensoria Pública de Mato Grosso, possuem cartilhas sobre o tema com informações confiáveis e acessíveis”, finaliza a convidada.

Clique neste link para ouvir a íntegra do programa.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários
Continue Reading
Advertisement Enter ad code here

MATO GROSSO

Advertisement Enter ad code here

POLÍCIA

Advertisement Enter ad code here

CIDADES

Advertisement Enter ad code here

POLÍTICA

Advertisement Enter ad code here

SAÚDE

As mais lidas da semana