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Plenário analisa proposta de criminalização de misoginia nesta terça

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O Plenário do Senado deve analisar nesta terça-feira (17), a partir das 14h, o projeto de lei que criminaliza a misoginia — ódio ou aversão às mulheres — e insere o delito entre os crimes de preconceito ou de discriminação contidos na Lei do Racismo

O PL 896/2023 é de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). O projeto já havia sido aprovado nas Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter terminativo, mas retornou aos colegiados para análise das emendas apresentadas pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) em Plenário.

Na análise de emendas na CDH, a senadora Augusta Brito (PT-CE) acolheu a sugestão para que misoginia seja definida como “a conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença da supremacia do gênero masculino”. A relatora destacou que a caracterização penal combaterá condutas misóginas que, como o racismo, afetam toda uma coletividade e têm sido cada vez mais visíveis, sobretudo nas redes sociais.

Reparação

Os senadores também devem votar o PL 3.777/2023, do deputado Josenildo (PDT-AP), que dispensa novas provas para a fixação de indenização por dano moral contra condenado por crimes do Código Penal.

A proposta altera o Código de Processo Penal para estabelecer regras sobre a fixação de um valor mínimo de indenização para a vítima, de forma a reparar os danos causados pela infração. A matéria ainda está pendente de parecer.

Paz Mundial

Outro iteótresolução que institui a Frente Parlamentar pela Paz Mundial. O PRS 45/2025 tem como proposta fortalecer a atuação do Congresso Nacional em defesa da paz mundial, apoiar a tramitação de ações parlamentares voltadas à promoção da paz, estimular o desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre o tema e a articulação de políticas públicas que favoreçam a justiça social.

O projeto, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS) na Comissão de Educação (CE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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