MATO GROSSO
Palavra da vítima sustenta condenação por violência doméstica
Resumo:
- Homem condenado por injúria real contra a ex-companheira teve a pena mantida após recurso que pedia absolvição.
- A decisão reforçou que, em violência doméstica, o depoimento firme da vítima pode sustentar a condenação mesmo sem exame de corpo de delito.
Em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima tem especial valor quando é firme, coerente e está em harmonia com as demais provas produzidas. Com esse entendimento, a juíza convocada Christiane da Costa Marques Neves, da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, votou por manter a condenação de um homem por injúria real praticada contra a ex-companheira.
O fato ocorreu após o fim do relacionamento, que durou cerca de dez anos. Conforme consta no processo, durante uma discussão em via pública, o homem puxou a ex-companheira pelos braços, retirou-a à força de dentro do carro e passou a ofendê-la com xingamentos. A conduta foi enquadrada como injúria real no contexto de violência doméstica.
Em Primeira Instância, ele foi condenado a 3 meses e 22 dias de detenção, em regime aberto, além do pagamento de indenização por danos morais. No recurso, a defesa alegou insuficiência de provas, pediu absolvição, questionou o reconhecimento de agravantes e solicitou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Ao analisar o pedido, a relatora destacou que, em situações de violência doméstica, muitas vezes os fatos ocorrem sem a presença de testemunhas, o que torna o relato da vítima elemento probatório relevante, desde que consistente e confirmado por outros indícios do processo. No caso, ela entendeu que a versão apresentada foi segura e compatível com o conjunto das provas.
A magistrada também ressaltou que o crime de injúria real não exige exame de corpo de delito quando a violência empregada possui caráter humilhante ou vexatório, pois o foco da infração está na ofensa à dignidade da vítima.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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