MATO GROSSO
Falha no pós-operatório garante indenização e condenação é mantida pelo TJMT
Resumo:
- A Quinta Câmara de Direito Privado manteve condenação por erro médico e falha no atendimento hospitalar
- As indenizações continuam válidas e o caso segue para cumprimento da decisão
Uma cirurgia considerada de rotina terminou em complicações graves para uma paciente e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a responsabilização do médico e do hospital. Sob relatoria do desembargador Sebastião de Arruda Almeida, a Quinta Câmara de Direito Privado negou todos os recursos e confirmou a condenação por danos materiais, morais e estéticos.
Falha no pós-operatório foi decisiva
Para o colegiado, a prova pericial demonstrou que houve lesão na via biliar durante cirurgia de retirada da vesícula e, principalmente, falha na detecção precoce da complicação e no acompanhamento da paciente após o procedimento. A demora na adoção de conduta adequada agravou o quadro e levou à necessidade de uma nova cirurgia, de maior porte.
Ainda segundo o julgamento, não houve qualquer irregularidade na perícia realizada no processo. As alegações de cerceamento de defesa e de nulidade da sentença foram rejeitadas, pois o laudo foi considerado completo, técnico e elaborado com respeito ao contraditório.
Indenizações mantidas
O Tribunal manteve as indenizações por danos materiais, referentes às despesas médicas e hospitalares, além da compensação por danos morais, em razão do sofrimento físico e emocional enfrentado pela paciente. Também foi preservada a indenização por dano estético, em virtude da cicatriz permanente deixada pela cirurgia corretiva.
A decisão reforçou que, no caso, ficou caracterizada a responsabilidade do médico, por conduta negligente, e do hospital, por falha na prestação do serviço, já que a paciente permaneceu sem a assistência adequada mesmo diante de sinais claros de complicação.
Por fim, o colegiado esclareceu que não é possível transferir para a parte condenada o pagamento de honorários contratuais de advogado utilizados em outro processo, mantendo integralmente a sentença proferida pela Justiça de primeira instância.
Processo nº 1004355-66.2022.8.11.0007
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
FIQUEI SABENDO4 dias agoCâmara elege Odair Cunha para vaga de ministro do TCU
-
SAÚDE4 dias agoDistrito de Praia Grande completa 226 anos celebrando identidade e raízes culturais da comunidade
-
ESPORTES7 dias agoRemo arranca empate heroico contra o Vasco em noite de chances perdidas
-
FIQUEI SABENDO2 dias agoPolícia Civil cumpre mandados contra grupo criminoso envolvido em tentativa de roubo a cooperativa de crédito em Cuiabá
-
VÁRZEA GRANDE4 dias agoRadares voltam a operar na próxima semana e iniciam fase educativa em Várzea Grande
-
FIQUEI SABENDO3 dias agoRondonópolis receberá investimento de mais de R$ 2 bilhões da Cofco
-
FIQUEI SABENDO3 dias agoIniciativa inédita leva material de escolas particulares à rede pública de VG
-
POLÍTICA4 dias agoCPI do Crime Organizado termina sem relatório final aprovado



