MATO GROSSO
Comprador de empresa é obrigado a pagar R$ 25 mil em aluguéis após aquisição
Resumo:
- Comprador de empresa em Cuiabá deverá assumir o contrato de locação do imóvel e pagar mais de R$ 25 mil em aluguéis atrasados após adquirir o negócio.
- O Tribunal entendeu que a responsabilidade pelos encargos foi expressamente prevista no contrato de compra e venda.
O comprador de um restaurante em Cuiabá terá de assumir formalmente o contrato de locação do imóvel onde funciona a empresa e pagar R$ 25.230,72 em débitos acumulados após a aquisição do negócio. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou, por unanimidade, o recurso interposto na apelação cível.
O processo teve origem em contrato de compra e venda celebrado em 7 de agosto de 2018. Pelo acordo, o vendedor se comprometeu a viabilizar a transferência da titularidade do contrato de locação do imóvel para a pessoa jurídica adquirente. Já o comprador declarou assumir todas as responsabilidades perante o contrato de locação, incluindo aluguéis e encargos.
A transferência, porém, não foi formalizada junto à imobiliária responsável, e o antigo titular do contrato continuou sendo cobrado por valores em aberto, que somaram R$ 25.230,72 até julho de 2020. Diante da situação, foi proposta ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança.
No recurso ao Tribunal, o comprador sustentou que a obrigação de promover a transferência era exclusiva do vendedor e que os débitos decorreram da suposta inércia da outra parte. Também alegou ausência de comprovação do descumprimento contratual.
Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. A interpretação sistemática do contrato indicou que a obrigação era conjunta, exigindo cooperação de ambas as partes: ao vendedor cabia iniciar as tratativas com a imobiliária, enquanto o comprador deveria adotar as providências necessárias para efetivar a alteração, inclusive apresentar fiador idôneo.
Nos autos, ficou demonstrado que houve comunicação à imobiliária e solicitação de documentos para a transferência, mas não foram cumpridas, pelo comprador, as exigências necessárias para concluir o procedimento.
A decisão também ressaltou que o contrato estabeleceu expressamente que o adquirente assumiria todas as responsabilidades decorrentes da locação. Para o colegiado, essa obrigação produz efeitos entre as partes, independentemente da formalização da transferência perante o locador.
Ao manter a condenação ao pagamento dos débitos e à transferência do contrato, o relator destacou que afastar a responsabilidade do comprador resultaria em enriquecimento sem causa, já que houve fruição do imóvel para exploração da atividade comercial sem o correspondente pagamento dos encargos.
Processo nº 1034108-34.2020.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
POLÍCIA4 dias agoPolícia Civil deflagra operação para apurar homicídio de jovem em Poxoréu
-
CIDADES7 dias agoPrograma Vira Saúde realiza mais de 7 mil exames e ultrapassa mil atendimentos em mais um fim de semana de ações em Primavera do Leste
-
POLÍCIA4 dias agoPM prende homem que agrediu mulher e matou cachorro de estimação da vítima em Cuiabá
-
FIQUEI SABENDO6 dias agoAbílio pede desculpas a deputados “íntegros e fiéis” e mantém recado após fala sobre “amantes”
-
CUIABÁ6 dias agoPúblico aprova entrada gratuita e serviços da Prefeitura de Cuiabá na 58ª Expoagro
-
CIDADES7 dias agoPrefeitura de Diamantino inicia obras de microrrevestimento em ruas e avenidas do município
-
MATO GROSSO6 dias agoMega-Sena acumula para R$ 25 milhões; confira números sorteados
-
CIDADES3 dias agoPrimavera do Leste fortalece parceria com o Parque Tecnológico de Mato Grosso para impulsionar inovação e novos investimentos

