MATO GROSSO

Cirurgia sem prótese adequada gera indenização e decisão é mantida pelo TJMT

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Tribunal mantém condenação do Estado por falha em cirurgia realizada pelo SUS.
  • Indenização permanece fixada e decisão reforça dever de planejamento no serviço público de saúde.

A falta de prótese adequada no momento de uma cirurgia de quadril realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter a condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais. A decisão foi tomada pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo e teve como relator o desembargador Jones Gattass Dias.

De acordo com o processo, a paciente aguardava cirurgia de artroplastia de quadril e foi internada para o procedimento. No entanto, após o início da operação, a equipe médica constatou que a prótese disponível não era compatível com o tamanho necessário. Diante da situação, foi implantada uma solução provisória, o que resultou em complicações posteriores e agravamento do quadro de saúde.

Falha no planejamento

Durante a análise do caso, a perícia judicial apontou que a intercorrência poderia ter sido evitada com planejamento pré-operatório adequado e a realização de exames específicos, além da disponibilidade de próteses de diferentes tamanhos. Para o colegiado, a ausência desses cuidados caracterizou falha na prestação do serviço público de saúde.

No voto, o relator destacou que o Estado responde objetivamente por danos causados no atendimento prestado à população. Assim, quando há comprovação de prejuízo e ligação entre o dano e a falha no serviço, surge o dever de indenizar.

Indenização mantida

A sentença de primeira instância havia fixado indenização por danos morais em R$ 70 mil, valor que foi mantido pelo Tribunal. Tanto a autora quanto o Estado recorreram da decisão, uma parte pedindo aumento da quantia e a outra solicitando redução ou anulação da condenação.

Por unanimidade, a Turma Julgadora negou provimento aos dois recursos e manteve o valor estabelecido. O colegiado entendeu que a quantia é proporcional à gravidade do caso e atende ao objetivo de compensar o sofrimento causado e reforçar a necessidade de cuidados no atendimento hospitalar público.

Processo nº 1003852-86.2024.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários
Continue Reading
Advertisement Enter ad code here

MATO GROSSO

Advertisement Enter ad code here

POLÍCIA

Advertisement Enter ad code here

CIDADES

Advertisement Enter ad code here

POLÍTICA

Advertisement Enter ad code here

SAÚDE

As mais lidas da semana