MATO GROSSO

TCE-MT emite parecer favorável a três municípios e contrário para Rosário Oeste

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Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu, na sessão extraordinária do dia 30, parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo das Prefeituras de Denise, Feliz Natal e Tapurah, referentes ao exercício de 2024. Também sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, o balanço de Rosário Oeste recebeu parecer prévio contrário à aprovação na mesma sessão.  

O município de Denise encerrou o exercício com superávit de execução orçamentária de R$ 4,44 milhões e superávit financeiro de R$ 11,5 milhões. A disponibilidade de caixa foi suficiente para cobrir os restos a pagar na proporção de R$ 3,07 para cada R$ 1,00 de obrigação de curto prazo. 

Quanto aos limites e percentuais constitucionais e legais, a prefeitura aplicou 26,33% da receita em educação (mínimo 25%) e 21,58% em saúde (mínimo 15%). As despesas com despesas com pessoal totalizaram 39,92%, abaixo do limite legal de 54%, e os em repasses ao Legislativo foram de 6,63% (limite 7%).

“O gestor foi diligente ao aplicar os recursos nas áreas de educação, FUNDEB e saúde, obedecendo aos percentuais mínimos constitucionais. As despesas com pessoal respeitaram os limites legais, e os repasses ao Legislativo ocorreram dentro do prazo legal. Além disso, o Executivo apresentou superávits financeiro e orçamentário e dívida consolidada dentro dos limites estabelecidos”, destacou Novelli.

O relator acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação, com ressalvas.

Feliz Natal

Feliz Natal registrou superávit de execução orçamentária de R$ 3,72 milhões e disponibilidade financeira bruta de R$ 33 milhões. O Índice Geral de Fiscalização Municipal (IGF-M) de 2024 alcançou 0,71, conferindo à gestão o conceito B de boa gestão.

Em educação, foram aplicados 26,43% da receita e, em saúde, 16,96%, superando os mínimos constitucionais. As despesas com pessoal totalizaram 46,87% e os repasses ao Legislativo foram de 5,29%, ambos dentro dos limites legais.

Novelli destacou a evolução nos percentuais aplicados em educação e saúde em comparação ao exercício anterior e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas.

Tapurah

O Executivo municipal obteve superávits financeiro (R$ 44,7 milhões) e orçamentário (R$ 31 milhões), com capacidade financeira suficiente para honrar os compromissos de curto prazo. A dívida consolidada líquida esteve dentro dos limites legais. O IGF-M atingiu 0,89, classificando a gestão com conceito A, de excelência.

Em educação, o município aplicou 34,76% da receita e em saúde 16,44%. As despesas com pessoal somaram 37,22% e os repasses ao Legislativo, 4,09%. O relator votou, em consonância parcial com os pareceres ministeriais, foi pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas.

Rosário Oeste

Apesar de apresentar pontos positivos, como aplicação dos recursos em educação e saúde atendendo aos percentuais mínimos, despesas com pessoal dentro dos limites legais e repasses ao Legislativo realizados até o prazo previsto, o município enfrentou sérios problemas financeiros.

A disponibilidade financeira cobria apenas R$ 0,37 para cada R$ 1,00 de restos a pagar, registrando déficits orçamentário e financeiro, falhas de planejamento e ausência de medidas de contingenciamento. Houve inadimplência integral das contribuições previdenciárias patronais e suplementares, além de inadimplência parcial das contribuições descontadas dos segurados.

Novelli ressaltou que a ausência de pagamento das contribuições compromete a sustentabilidade financeira e atuarial do sistema previdenciário, contrariando os artigos 40 e 195 da Constituição Federal. Diante deste quadro, o conselheiro acolheu parcialmente o parecer do MPC e votou pelo parecer prévio contrário à aprovação das contas.

Todos os votos do relator foram seguidos por unanimidade pelo Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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