Rondonópolis

Município garante alimentação a todos professores, profissionais da educação e estagiários

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A lei municipal 14.488, de 16 de outubro de 2025, de autoria do prefeito Cláudio Ferreira, já está em vigor e passou a garantir o direito à alimentação, junto aos alunos, também aos professores, profissionais da educação e estagiários. A Prefeitura de Rondonópolis reforça a vigência dessa lei diante de dúvidas que têm surgido em algumas unidades de ensino sobre quais profissionais podem se beneficiar da iniciativa.

Conforme a medida, são contemplados com o novo benefício, além dos professores efetivos e contratados, todos os profissionais da educação em efetivo exercício nas unidades da rede pública municipal de ensino, incluindo estagiários, sem distinção. Os estagiários foram incluídos no benefício a partir da aprovação do projeto de lei 439/2025.

O alimento em questão deve ser consumido no mesmo local e junto aos alunos, sem distinção de cardápio, de forma a contemplar o espaço de convivência e prática educativa, promovendo a integração entre professores, servidores e estudantes nas escolas. Além disso, atesta que o fornecimento da alimentação não reduzirá quaisquer direitos já assegurados aos servidores.

Quando da aprovação da lei, o prefeito Cláudio Ferreira explicou que a iniciativa visa reconhecer a importância dos profissionais da educação no ambiente escolar em Rondonópolis, assegurando condições adequadas para o desempenho de suas atividades diárias e para o fortalecimento do vínculo comunitário dentro das unidades de ensino.

“Ao oportunizar o fornecimento de alimentação aos professores efetivos e contratados, bem como aos demais profissionais efetivos da rede municipal de ensino, incluindo estagiários, a medida promove valorização funcional e bem-estar laboral, sem que isso represente qualquer vantagem pecuniária ou acréscimo de remuneração”, justificou o prefeito.

Foto – Marcos Miraglia

Prefeitura de Rondonópolis

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