OPINIÃO
Advocacia, liberdade e Estado Democrático de Direito
Por Gisela Cardoso*
O mês de agosto, celebrado como o Mês da Advocacia, reforça a indispensabilidade da profissão para o sistema de Justiça brasileiro. Essa premissa, assegurada pela Constituição Federal de 1988, carrega consigo reflexões necessárias no contexto atual do país, no qual o exercício profissional da advocacia muitas vezes encontra obstáculos.
Não se pode perder de vista que a Constituição brasileira tem forte inspiração na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, promulgada durante a Revolução Francesa. Por essa razão, carrega expressamente princípios como liberdade e igualdade, que constituem o núcleo duro da nossa Carta Magna.
Por serem princípios, a liberdade e a igualdade são entendidas como regras fundantes e pressupostos civilizatórios. Sem elas, não se pode conceber um Estado Democrático de Direito. Por isso, é preocupante quando princípios dessa magnitude começam a ser relativizados e, com isso, outros mandamentos constitucionais também passam a ser ignorados ou enfraquecidos.
A advocacia, para cumprir sua missão constitucional, conta com prerrogativas que não são privilégios, mas garantias objetivas do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Essas garantias são também um compromisso assumido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que, ao longo de 95 anos de existência em nível nacional e 92 anos de atuação em Mato Grosso, tem sido firme na defesa das prerrogativas e do respeito à profissão.
Aos advogados e advogadas não se impõem apenas direitos. Há uma série de deveres essenciais, como o da honra e dignidade, da independência, da contínua busca por aprimoramento profissional. No entanto, reputo que o dever mais exigente do nosso tempo é justamente o de defender o Estado Democrático de Direito, a Constituição e a garantia de que nossa atuação precisa se manter forte e unida para não permitir que ataques ou tentativas de enfraquecimento da advocacia se concretizem.
O respeito a tudo isso importa em afastar qualquer forma de vilipêndio, ofensa ou ameaça aos direitos dos jurisdicionados. Liberdade, seja de pensamento, de expressão, de ir e vir ou de ter seus direitos respeitados, não é moeda de troca. Não pode ser relativizada.
Neste Dia da Advogada e do Advogado, reafirmamos que o respeito à advocacia é essencial para a manutenção da justiça e da democracia. Conclamamos por pacificação social e pela garantia de que nossa atuação continue sendo instrumento de restauração das tutelas desrespeitadas. É com firmeza, serenidade e coragem que a advocacia seguirá cumprindo seu papel histórico e constitucional.
Gisela Cardoso é presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).
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