MATO GROSSO
Seduc inicia convocação de assistentes de educação especial aprovados em processo seletivo
A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) prossegue, nesta segunda-feira (21.7), realizando a convocação dos candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado (PSS) para o cargo de Assistente de Educação Especial, conforme previsto no Edital nº 008/2025.
Nesta primeira fase, a Seduc está chamando os profissionais classificados no certame e que já atuavam como assistentes, possuindo vínculo de relacionamento consolidado com os estudantes público alvo da educação especial.
Vínculo este que, para a Secretaria de Educação, favorece o desenvolvimento cognitivo, emocional e pedagógico do aluno, especialmente quando há necessidade de acompanhamento individualizado.
Os demais classificados serão convocados nas fases seguintes no decorrer do ano letivo para atuarem nos municípios selecionados no ato da inscrição, respeitando os critérios de classificação e de cotas.
A secretária-adjunta em exercício de Gestão de Pessoas, Dulcimar Faria de Souza Lara, observa que a medida segue as diretrizes da Portaria nº 608/2025/GS/SEDUC e tem como principal objetivo garantir a continuidade do atendimento especializado, bem como as normas legais que asseguram o melhor interesse dos estudantes com deficiência.
Ela esclarece que o procedimento não configura qualquer tipo de preterição ou favorecimento indevido, pois, apenas os profissionais devidamente classificados no Processo Seletivo Simplificado (PSS) 2025 estão sendo considerados para continuidade na função.
O cargo de Assistente de Educação Especial passou por reformulação e, a partir de agora, com a realização do seletivo, será preenchido por meio de contratação direta pela Seduc e não mais por meio de empresa terceirizada.
“A transição está sendo realizada com base em critérios legais, objetivos e previamente estabelecidos em norma própria, assegurando a transparência do processo”, completa Dulcimar.
Cada assistente poderá acompanhar até três estudantes na mesma turma, desde que as necessidades apresentadas e o nível de comprometimento de cada aluno permitam o atendimento compartilhado.
O contrato será temporário por tempo determinado, e terá vigência de acordo com o período do ano letivo, podendo ser prorrogado por igual período.
Fonte: Governo MT – MT
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